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Aleam emite nota de repúdio contra afirmação da Amazonas Energia sobre promulgação da Lei que proíbe a instalação de medidores SMC

Em nota, o Poder Legislativo criticou a fala da concessionária e frisou que tem um compromisso com a população amazonense, buscando melhorias para solucionar os anseios do povo do Amazonas

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Fotos: Reprodução | Capa: Neto Ribeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em nome do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), emitiu nota repudiando o comunicado enviado à imprensa pela empresa Amazonas Energia, onde a mesma critica a promulgação da Lei 5.981/2022, da qual proíbe a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC), os polêmicos medidores aéreos, por parte de concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água.

No comunicado emitido pelo Poder Legislativo, na manhã desta sexta-feira, 22/7, a entidade frisa que tem um “compromisso” e que busca melhorias para solucionar os anseios da população amazonense, que vem protestando contra a instalação dos medidores aéreos.

“Enquanto a empresa Amazonas Energia menciona que continuará a defender sua concessão, a Assembleia Legislativa reforça que manterá sua postura de legislar em favor da população. E jamais defenderá ou será conivente com qualquer ilegalidade ou favorecimento ao crime, como acusa a concessionária em sua nota”, diz trecho do comunicado.

A Aleam afirmou, ainda, que não será intimidada “diante de ameaças e afrontas à sua integridade” e que continuará trabalhando em favor do povo do Amazonas.

Por conta da ação de funcionários da empresa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) chegou a ser instaurada na Assembleia Legislativa.

Nota da Amazonas Energia – Na última quarta-feira, 10/7, a Amazonas Energia divulgou uma nota de esclarecimento, lamentando a promulgação da Lei 5.981/2022 e afirmando que a Casa Legislativa está “se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais”. A concessionária alega que as medidas tomadas servem para combater a criminalidade.

“Lamentamos que o nosso Legislativo esteja se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais, pois o furto de energia é crime, punível com prisão, conforme art. 155, §3º do Código Penal. Mesmo diante destas dificuldades, ainda que sem o SMC, nós continuaremos tomando medidas para combater a criminalidade, que jamais será um valor defendido por esta empresa”, cita trecho do comunicado.

A concessionária afirmou, ainda, que continuará tomando as providências legais para defender a concessão de energia elétrica, o Princípio da Publicidade, os funcionários da empresa e terceirizadas, e também os clientes da Amazonas Energia.

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Por Narel Desiree
Fotos: Reprodução | Capa: Neto Ribeiro

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