Eleições 2026: registro de candidaturas termina dia 15; veja prazos para impugnações e início da campanha

Partidos entram na reta final para formalizar candidaturas; propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e horário gratuito no rádio e na TV terá início no dia 28

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O calendário das Eleições 2026 entra, nesta semana, em uma de suas fases mais decisivas. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de sábado (15) para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que estarão nas urnas em outubro. No dia seguinte, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

No Amazonas, a movimentação ocorre em meio à preparação para um pleito que reúne cerca de 2,8 milhões de eleitores aptos a votar, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a partir das estatísticas do TSE. O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

Registros terminam no dia 15

O prazo mais próximo é o do registro de candidaturas. Até as 19h de 15 de agosto, partidos políticos, federações e coligações devem requerer o registro de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Os pedidos de candidatos à Presidência e Vice-Presidência são apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Amazonas, os registros para governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ficam sob responsabilidade do TRE-AM.

A disputa pelo Senado terá uma particularidade neste ano. Em 2026, duas vagas por estado estarão em jogo, já que ocorrerá a renovação de dois terços do Senado Federal. Assim, o eleitor amazonense poderá votar em dois candidatos diferentes ao cargo.

Depois de protocolados, os pedidos ficam disponíveis para consulta pública no DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas, declarações e contas eleitorais.

Impugnação começa após publicação do edital

O encerramento do registro não significa que todas as candidaturas estarão automaticamente confirmadas. A Justiça Eleitoral ainda analisará documentos, condições de elegibilidade e possíveis causas de inelegibilidade.

Após verificar os dados dos pedidos, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico. A partir da publicação de cada edital começa a correr o prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação ao registro.

Podem apresentar a chamada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) candidatas ou candidatos, partidos políticos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral. A impugnação precisa ser fundamentada. No mesmo prazo de cinco dias, qualquer cidadã ou cidadão também pode apresentar à Justiça Eleitoral notícia de inelegibilidade.

Por isso, não existe um único “dia final” nacional para todas as impugnações: a contagem depende da data em que o edital referente ao respectivo pedido de registro for publicado.

Caso uma pessoa tenha sido escolhida em convenção, mas o partido, federação ou coligação deixe de apresentar seu registro, há ainda prazo de dois dias após a publicação do edital para requerer individualmente a candidatura.

Campanha começa em 16 de agosto

Encerrada a etapa inicial dos registros, o calendário muda já no domingo, 16 de agosto, quando passa a ser permitida oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A partir dessa data, candidaturas poderão promover atos de campanha nas redes sociais, realizar comícios e distribuir materiais gráficos, além de promover caminhadas, carreatas e passeatas, respeitando as limitações previstas na legislação. Também poderá haver impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet dentro das regras estabelecidas pelo TSE.

O calendário estabelece ainda que, a partir do dia 16, enquetes relacionadas ao processo eleitoral ficam proibidas. A restrição é diferente da realização e divulgação de pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral, que seguem regras próprias.

No caso da internet, o impulsionamento pago poderá ocorrer até 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita poderá ser divulgada até 2 de outubro, enquanto distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera da eleição.

Horário eleitoral começa no dia 28

A campanha nas ruas e na internet começa no dia 16, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início apenas em 28 de agosto.

Segundo o calendário do TSE, a veiculação referente ao primeiro turno seguirá de 28 de agosto a 1º de outubro.

Antes disso, até 23 de agosto, os Tribunais Eleitorais devem convocar partidos, federações, coligações e representantes das emissoras para a elaboração do plano de mídia e o sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede.

Justiça terá até setembro para julgar registros

Outra data decisiva será 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno. Até esse dia, todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive aqueles que tenham sido impugnados e os respectivos recursos, deverão estar julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as decisões publicadas.

A mesma data é, em regra, o limite para pedidos de substituição de candidaturas, tanto nos cargos majoritários quanto nos proporcionais. A legislação prevê exceção para substituições motivadas por falecimento.

Além disso, entre 9 e 13 de setembro, partidos, candidatas e candidatos terão de apresentar a prestação parcial de contas da campanha, abrangendo a movimentação financeira e os valores estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro. Os dados serão divulgados pela Justiça Eleitoral em 15 de setembro.

Confira os próximos prazos

  • 15 de agosto: último dia, até as 19h, para registro das candidaturas;
  • Após a publicação de cada edital: prazo de cinco dias para impugnação do registro ou apresentação de notícia de inelegibilidade;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, e proibição de enquetes eleitorais;
  • 20 de agosto: termina o prazo para diversas modalidades de transferência temporária de seção, entre elas o voto em trânsito;
  • 23 de agosto: prazo para convocação destinada à elaboração do plano de mídia do horário eleitoral;
  • 28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
  • 30 de agosto: prazo para os partidos distribuírem recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas;
  • 9 a 13 de setembro: período para envio da prestação parcial de contas de campanha;
  • 14 de setembro: registros, inclusive impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias;
  • 1º de outubro: fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e prazo final para comícios no primeiro turno;
  • 4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026;
  • 25 de outubro: eventual segundo turno.

Com o encerramento das convenções partidárias e a proximidade do prazo de registro, a corrida eleitoral passa agora da fase de definição interna das chapas para o controle formal da Justiça Eleitoral. Nas próximas semanas, registros, impugnações, julgamentos, financiamento e propaganda devem concentrar a atenção de partidos e candidatos no Amazonas até a chegada do primeiro turno.

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