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quinta-feira, novembro 21, 2024

Sociedade e Direito – ‘TJAM é destaque nacional na defesa dos vulneráveis’

O Tribunal de Justiça do Amazonas vem se destacando em nível nacional, quando o debate se refere ao reforço à defesa dos vulneráveis. Com efeito, são vários os precedentes amazonenses que vem inspirando juristas de todo país.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vem se destacando em nível nacional, quando o debate se refere ao reforço à defesa dos vulneráveis. E são inúmeras as decisões e provas do referido destaque. Com efeito, são vários os precedentes amazonenses que vem inspirando juristas de todo país.

Recentemente, um acórdão do TJAM ganhou destaque nas páginas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. De modo inédito, o tribunal amazonense reconheceu a legitimidade institucional da Defensoria Pública para retirar das “sombras” a violação ao direito existencial ao nome em desfavor de mulher vulnerável geograficamente e revel (ou seja, aquela que não apresentou resposta defensiva ao processo após ser citada), a qual se encontrava totalmente indefesa diante de uma determinação judicial oficiosa de alteração de sobrenome contra a qual a mulher, isolada nos rincões amazônicos, não pudera se manifestar por inexistir pedido nesse sentido.

Noutro passo, o TJAM reconheceu também o “Estado de Coisas Inconstitucionais” – ECI do cenário orçamentário da Defensoria Pública – instituição especialmente vocacionada à defesa dos mais fragilizados socialmente. A partir de tais decisões houve remessa de oficio ao governo do estado, dando-lhe ciência e viabilizando futuro controle político-jurídico da omissão governamental em aparelhar devidamente o “Estado Defensor”.

O orçamento defensorial, em tal contexto, mal alcança a metade do orçamento do Tribunal de Contas do Estado, impedindo que o quadro de membros e servidores seja aquele previsto em lei.

Na mesma linha protetiva, recentemente correu pelo território nacional uma decisão segundo a qual a necessidade excepcional de atuação de advogados dativos por força da impossibilidade da Defensoria Pública deve ser custeada pelo próprio Estado, com a finalidade de até mesmo não incentivar o ente federativo a manter a inconstitucional política de subfinanciamento da defesa dos vulneráveis.

Por fim, registra-se que a teoria da intervenção em prol dos vulneráveis da Defensoria Pública (“Custos Vulnerabilis”), nascida em território amazonense, também encontrou reforço em importantes decisões do TJAM – o qual vem rechaçando com justiça os pleitos corporativistas que tentam manter um pseudo monopólio de “fala processual” ou ainda enfraquecer a pauta da defesa dos mais vulneráveis.

Merecidamente, tais decisões vem alcançado destaque entre estudiosos de renome nacional.

Em tal contexto, as decisões pró-vulneráveis do TJAM também aparecem citadas nas letras de obras referenciais, tais como os livros de Cássio Scarpinella Bueno (Direito Processual Civil), Pedro Lenza (Direito Constitucional), Alexandre Morais da Rosa (Direito Processual Penal) e Valerio de Oliveira Mazzuoli (Direitos Humanos) – somente para exemplificar alguns. Aliás, recentemente, Fernanda Tartuce destacou em sua página eletrônica a importância da decisão do TJAM que permitiu a tutela da mulher revel e vulnerável geográfica.

Ao fim, resta parabenizar a corte amazonense, com votos de que as multicitadas decisões sejam cada vez mais reiteradas em sua firme jurisprudência, sem qualquer espaço para retrocessos com lastros corporativistas. Assim, seguindo-se o exemplo aqui exposto por todo o Brasil, não se poderá mais dizer que “os tribunais estão fechados aos vulneráveis”.

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Artigo Maurilio Maia – Defensor Público

Fotos: Divulgação / Ilustração Marcus Reis

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