As campanhas eleitorais das Eleições 2026 só poderão ser financiadas com recursos autorizados pela legislação eleitoral. As regras, definidas pela Justiça Eleitoral, estabelecem quem pode doar, como o dinheiro deve ser movimentado e quais mecanismos serão usados para fiscalizar os gastos de partidos e candidatos.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação de recursos, despesas de campanha e prestação de contas.
Pelas regras, candidatos só podem começar a arrecadar dinheiro após cumprir exigências como o pedido de registro de candidatura, obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais.
Fontes permitidas pela legislação
Entre as fontes autorizadas para financiar campanhas estão recursos próprios dos candidatos, doações de pessoas físicas, repasses de partidos políticos e doações feitas por outros candidatos.
A legislação também permite arrecadação por meio da venda de bens, prestação de serviços e realização de eventos para captação de recursos.
Os partidos políticos podem utilizar recursos provenientes do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), contribuições de filiados, doações de pessoas físicas e receitas obtidas com atividades partidárias.
Além disso, rendimentos gerados por aplicações financeiras realizadas com dinheiro de campanha também podem ser utilizados, desde que sejam devidamente identificados.
A resolução, porém, mantém a proibição do uso de recursos oriundos de pessoas jurídicas, inclusive valores recebidos em exercícios anteriores.
Fundo eleitoral tem regras específicas
O FEFC, conhecido como fundo eleitoral, é abastecido com recursos públicos do Tesouro Nacional e distribuído aos partidos políticos.
A legislação determina que parte dos valores seja destinada obrigatoriamente às candidaturas femininas, negras e indígenas. Os partidos precisam comprovar à Justiça Eleitoral a correta aplicação desses recursos.
Os valores não utilizados durante a campanha deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional na prestação de contas.
Empréstimos e fiscalização
A legislação eleitoral também permite que candidatos financiem campanhas com empréstimos bancários, desde que contratados em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral exige comprovação da contratação e da quitação da dívida. Para candidatos, o empréstimo deve estar compatível com a capacidade de pagamento e vinculado ao patrimônio declarado no registro da candidatura.
Prazo para arrecadar e pagar despesas
A arrecadação de recursos e a contratação de despesas podem ocorrer até o dia da eleição. Depois disso, novos recursos só podem ser arrecadados para quitar dívidas já existentes.
Caso débitos de campanha não sejam assumidos pelos partidos, as contas podem ser desaprovadas pela Justiça Eleitoral.
A norma também prevê devolução ao poder público de recursos sem origem identificada, vindos de fontes vedadas ou usados acima dos limites permitidos pela legislação eleitoral.


