A Justiça Eleitoral suspendeu, de forma temporária, o início das convenções partidárias da eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador de Roraima. A decisão, proferida nesta terça-feira (5), interrompe o calendário que previa a realização dos encontros entre os dias 12 e 17 de maio.
A medida liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e atende a um mandado de segurança apresentado pelo partido Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio. A sigla questiona o prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para a desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos públicos.
Pela regra definida pela Justiça Eleitoral local, os pré-candidatos deveriam se afastar de suas funções em até 24 horas após a escolha nas convenções partidárias. O prazo, no entanto, é considerado reduzido em comparação às eleições tradicionais, nas quais a legislação prevê períodos que variam entre três e seis meses, a depender do cargo exercido.
Na ação, o Republicanos argumenta que a exigência de desincompatibilização em prazo tão curto contraria a legislação eleitoral e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), além de comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o risco de insegurança jurídica caso as convenções fossem realizadas sob uma regra que pode ser posteriormente considerada inválida. Segundo ele, a manutenção do calendário, nesses termos, poderia afetar diretamente a validade das candidaturas e gerar questionamentos ao longo do processo eleitoral.
Com a suspensão das convenções, outras etapas do pleito também ficam impactadas, como o registro de candidaturas, eventuais impugnações e o início da propaganda eleitoral.
A decisão ainda será submetida à análise do colegiado do TRE-RR, que deverá deliberar de forma definitiva sobre a validade do prazo e a retomada do calendário da eleição suplementar no estado.
*Com informações do G1
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