A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) protocolou, nesta quinta-feira, 9, o projeto de lei que estabelece as regras para a realização da eleição indireta que escolherá o novo governador e vice-governador do Estado. Os eleitos cumprirão um mandato-tampão até o dia 5 de janeiro de 2027.
A iniciativa surge após a renúncia de Wilson Lima (UB) ao cargo de governador e de Tadeu de Souza (PP) ao cargo de vice-governador do Amazonas, abrindo a necessidade de definição de um novo comando para o Estado dentro das regras constitucionais. Com a saída dos dois, o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB), assumiu interinamente o governo e, até o momento, figura entre os nomes que pretendem disputar a eleição indireta.
De acordo com o texto, a medida regulamenta o procedimento em caso de vacância simultânea dos cargos no Executivo estadual nos dois últimos anos de mandato. O projeto estabelece que “a eleição para preenchimento dos cargos será feita pela Assembleia Legislativa até 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga”.
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A proposta prevê que o processo ocorrerá em sessão específica e com transparência. Conforme o documento, “a eleição será realizada em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, por meio de votação nominal e aberta”. Na prática, isso significa que os deputados estaduais deverão declarar publicamente seus votos durante a escolha dos novos chefes do Executivo.
O projeto também detalha os critérios para participação na disputa. Segundo o texto, “poderão concorrer aos cargos de Governador e Vice-Governador, em chapa única e indivisível, os brasileiros que satisfaçam todas as condições de elegibilidade exigidas na Constituição Federal”, além de não se enquadrarem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.
Justificativa
Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que a proposta busca dar segurança jurídica ao processo sucessório. O documento afirma que o projeto visa “regulamentar o procedimento para a realização de eleição indireta no Estado do Amazonas, em estrita observância ao que dispõe o art. 52, § 1º, da Constituição Estadual”, além de preencher uma lacuna normativa em casos de dupla vacância.
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O texto também reforça a necessidade de transparência e controle público sobre o processo. Segundo a justificativa, a votação aberta segue entendimento consolidado, “assegurando o princípio da publicidade e o controle social sobre os atos da Assembleia Legislativa”.
Outro ponto destacado é a definição de prazos e regras claras para todas as etapas da eleição, como registro de candidaturas, impugnações e julgamento. A proposta estabelece que caberá à Mesa Diretora publicar edital com o calendário completo do processo.
“A aprovação desta norma é imperativa para que este Poder Legislativo disponha de um instrumento eficaz, moderno e constitucionalmente amparado para exercer sua competência de assegurar a continuidade administrativa do Estado do Amazonas em momentos de crise sucessória”, diz trecho final da justificativa.
Com a tramitação iniciada, o projeto deve passar pelas comissões da Casa antes de ser levado ao plenário, onde os deputados irão deliberar sobre as regras que irão nortear a eleição indireta no Estado.
Veja o documento na íntegra:
pl_12570_mesaTexto: Bruno Pacheco
Foto: Divulgação
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa


