Por decisão da Justiça, com base em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira, juntamente com seu anexo prisional para fins de custódia de presos, deve ser interditada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) nos próximos dias. Segundo a denúncia do MP, a delegacia sofreu redução drástica do efetivo, com agravante da retirada dos servidores da Guarda Municipal, e os policiais remanescentes sofreram desvio e acúmulo de função.
De acordo com a inspeção mais recente, realizada em outubro, um contingente de 22 presos estava distribuído em celas improvisadas em condições de insalubridade e, devido ao baixo efetivo para manutenção prisional, não tinham direito à visita familiar e ao banho de sol. No anexo, que é alocado, ainda havia mulheres separadas em um espaço improvisado anteriormente destinado a policiais.
A precariedade da delegacia é agravada por outros incidentes graves ocorridos nos últimos anos e meses, tais como: fugas, tentativas de fuga, arrombamento, sabotagem e até mesmo ameaças de facção criminosa — que promovia terrorismo urbano pelo município, visando provocar pânico e interrupção dos serviços, com o objetivo de resgatar membros presos.
A decisão, assinada pela juíza Patricia Macedo de Campos, determina a interdição imediata da 66ª DIP e de seu anexo prisional no prazo de 30 dias úteis, de modo que o Estado do Amazonas, por intermédio da Seap, transfira os mais de 30 custodiados mantidos na DIP para unidades prisionais adequadas na capital ou em outros locais aptos.
Titular da PJ de Envira, o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva afirmou que a decisão judicial reconhece o “problema estrutural gravíssimo no sistema prisional em Envira” denunciado pelo parquet. “Não se trata apenas de transferir presos, mas de corrigir uma falha crônica do estado, que transformou uma delegacia em presídio irregular, colocando em risco direitos fundamentais e a segurança pública”, comentou.
Pedidos
A Justiça determinou que o Estado do Amazonas elabore um plano estruturante, de médio e longo prazo, que garanta resultados mínimos obrigatórios como: proibição de custódia definitiva de presos, fim do desvio e acúmulo de função de delegado, escrivão e investigador. Caso haja descumprimento das obrigações determinadas, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
“A liminar concedida estabelece um marco regulatório claro: o estado tem 30 dias para a transferência imediata dos custodiados e prazos específicos para apresentar planos estruturantes de curto, médio e longo prazo. Esses planos deverão demonstrar, com cronograma e dotação orçamentária, como o governo vai adequar permanentemente o sistema aos parâmetros constitucionais e à Lei nº 14.735/2023, garantindo que delegacias voltem a exercer exclusivamente sua função de polícia judiciária”, ressaltou o promotor.
De acordo com o membro do MP, o diferencial desta ação é justamente a exigência de planejamento fiscalizável. “Não aceitaremos promessas vazias. O Ministério Público acompanhará cada etapa da execução, com multas diárias em caso de descumprimento. Estamos diante de um processo estrutural que visa transformar definitivamente a realidade prisional em Envira, respeitando a dignidade humana e a ordem jurídica”, concluiu.
*Com informações da assessoria
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