A Companhia Energética de Roraima (CERR) exonerou 196 funcionários nesta segunda-feira (23), como parte do processo de encerramento das atividades da estatal. A medida cumpre uma recomendação emitida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que orientou o desligamento de empregados cujas funções se tornaram dispensáveis.
A decisão foi formalizada por João Alfredo de Sousa Cruz, responsável pela liquidação da empresa, e publicada no Diário Oficial do Estado. A CERR, empresa de economia mista sob controle do governo estadual, deixou de operar o fornecimento de energia elétrica em 2017, quando perdeu a concessão para atuar no setor.
Entre os desligados estão 150 servidores efetivos, 27 comissionados, 13 aprendizes e um funcionário contratado sob regime da CLT. A companhia justificou as demissões também com base na proximidade do prazo final para sua extinção, que se encerra no dia 30 de junho.
Outro fator citado pela direção da CERR é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Antonio Denarium (PP) ao Supremo Tribunal Federal, no último dia 17. A ação, ainda não julgada, questiona a legalidade de uma lei de 2022 que previa a redistribuição dos servidores da empresa para o quadro em extinção do governo estadual.
Atualmente em processo de liquidação, a CERR cumpre etapas legais, financeiras e administrativas para o encerramento definitivo de sua personalidade jurídica.
Em reação à medida, o Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de impedir a demissão dos servidores concursados. A ação está em análise na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
Além disso, o Sindicato solicitou ao STF participação na ADI na condição de amicus curiae. O pedido está sob relatoria do ministro Flávio Dino. O presidente do Sindicato, Oriedson Medeiros da Silva, criticou a forma como o governo conduziu o caso.
“O governo teve tempo suficiente para resolver essa situação, mas preferiu empurrar com a barriga. Agora, de forma abrupta e desproporcional, acata uma recomendação do MP com um prazo irreal de 10 dias úteis para demitir servidores concursados, pais e mães de família”, afirmou.
*Com informações do G1
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