Após imbróglio, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a realização do concurso público da Prefeitura de Autazes (a 111 quilômetros de Manaus). A decisão do relator conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro foi publicada nessa sexta-feira, 1º no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
De acordo com a publicação, apesar de manter o certame, o TCE-AM suspendeu qualquer homologação ou atos subsequentes até que as questões quanto a supostas irregularidades sejam esclarecidas. A medida se baseia no princípio de evitar danos irreversíveis, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei Orgânica do TCE/AM.
“Acautelo-me quanto à concessão da medida cautelar pretendida, pois o meu entendimento encontra embasamento no perigo de dano reverso, porquanto a sua concessão resultará em sérios prejuízo aos candidatos que iram realizá-lo e que já se encontram na cidade, bem como à Administração Pública que ficaria impedida de nomear candidatados para o exercício de funções essenciais à coletividade, acarretando inclusive em devolução de inscrições”, destacou o conselheiro, em trecho da decisão.
O relator pontuou, ainda, que há incompatibilidade entre a urgência de uma medida cautelar e o objetivo da própria medida, que não tem como ser providenciado com urgência. “Razão pela qual mantenho somente a realização do Concurso Público, afastando-se a homologação e demais atos correlatos”, pontuou.
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O TCE-AM, contudo, oficiou a Prefeitura de Autazes, sob a gestão do prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, e a Comissão Organizadora do Concurso, para que tomem ciência da representação e da decisão monocrática. A Corte de Contas deu também o prazo de cinco dias úteis para manifestação quanto aos questionamentos colocados no pedido de medida cautelar.
Entenda
A realização do concurso público em Autazes era dúvida entre a população, já que o certame foi alvo de duas denúncias que poderiam suspender as provas a qualquer momento. Uma delas foi interposta por Alberto Genesis de Auzier Ferreira e outra apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra o prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, por supostas irregularidades no Edital e a inobservância dos princípios basilares e a falta de requisitos para os cargos.
Nessa sexta-feira, 1º, em meio ao imbróglio processual, o TCE-AM manteve a realização do concurso. A Corte de Contas voltou a analisar o processo e o relator optou por não conceder a medida cautelar de imediato, considerando que seu deferimento poderia prejudicar os candidatos que já estão na cidade para realizar o concurso e impactar a administração pública, ao impossibilitar o preenchimento de funções essenciais.
A medida cautelar é solicitada para evitar possíveis danos ao interesse público enquanto se decide o mérito de uma questão específica.
Com isso, o concurso público segue nos dias 3, 15 e 17 de novembro. O certame prevê o preenchimento de diversas vagas nas áreas de vigia, parteira, operador de máquinas, cozinheiro, coveiro, copeiro, entre outros, com salários a partir de R$ 1.412,00.
Veja a decisão na íntegra:
Edicao-de-n°3430-de-1o-de-novembro-de-2024
Por: Bruno Pacheco
Foto: Divulgação
Revisão: Letícia Barbosa