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segunda-feira, outubro 7, 2024

MP Eleitoral apura denúncias de ilícitos eleitorais contra agentes públicos em comunidade indígena, no Vale do Javari

A Promotoria da 42ª Zona Eleitoral notificou os denunciados a se manifestarem dentro do prazo de cinco dias

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 42ª Zona Eleitoral, instaurou a Notícia de Fato nº 201.2024.000066 para investigar possíveis ações eleitoreiras no Distrito Sanitário Especial Indígena do Vale do Javari (DSEI-VAJ), localizado no município de Atalaia do Norte. Conforme o artigo 73º do Código Eleitoral 9.504/1997, é proibido a agentes públicos e servidores que ocupem posições de responsabilidade afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Essa medida foi tomada após o recebimento de denúncias encaminhadas aos canais de comunicação da Ouvidoria-Geral do MPAM, acompanhadas de fotos e links de publicações em redes sociais sobre supostas práticas de ilícitos eleitorais, que envolvem captação e promoção de campanhas para determinados candidatos durante a prestação de serviços essenciais à população indígena.

A ação visa inibir comportamentos com viés político-partidário de colaboradores que atendem necessidades de saúde, uma vez que tais condutas comprometem a seriedade dos serviços prestados e a confiança das comunidades indígenas. Assim, busca-se apurar todos os eventos mencionados nas denúncias e garantir que as autoridades envolvidas sejam responsabilizadas pela violação da integridade do DSEI-VAJ.

O promotor eleitoral da 42ª ZE, Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, destacou a importância da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, por meio da apuração de ilícitos eleitorais.

“Durante o período eleitoral, intensificamos nossas ações de fiscalização e monitoramento. Recebemos a denúncia e já iniciamos a investigação sobre o caso. Gostaria de reforçar que a participação ativa dos eleitores é crucial para a manutenção da democracia. Denunciar práticas ilícitas é um ato de cidadania que ajuda a garantir eleições justas e transparentes. O Ministério Público está e sempre estará à disposição para receber denúncias e atuar com rigor na apuração de qualquer irregularidade”, afirmou o promotor.

A Promotoria da 42ª Zona Eleitoral notificou os denunciados a se manifestarem dentro do prazo de cinco dias, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da assessoria de Comunicação*

Ilustração: Marcus Reis

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