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quinta-feira, setembro 19, 2024

Roberto Cidade apresenta PL que pode transformar o setor energético com biogás e biometano

“Este PL visa estimular o aproveitamento desses resíduos à produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo à gestão sustentável de resíduos", o deputado e autor da lei

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Para melhorar o aproveitamento dos resíduos sólidos de diversas fontes, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 181/2024. O projeto estabelece diretrizes para incentivar o uso do biogás e do biometano, abrangendo resíduos industriais, domésticos, hospitalares, comerciais e agrícolas.

“O Amazonas, embora seja abundantemente rico em recursos naturais, muitas vezes enfrenta desafios relacionados a sua matriz energética, que historicamente tem dependido fortemente de fontes não-renováveis e o uso do biogás e do biometano representa uma oportunidade para diversificar essa matriz, promovendo a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis. Ao promover incentivos e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano, o governo estadual pode estimular a criação de empregos, o aumento da renda e o desenvolvimento de novos empreendimentos no Estado”, defendeu.

O Projeto de Lei tem como objetivos incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética do Amazonas; promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e de biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; estabelecer regras e instrumentos de organização para auxiliar a cadeia produtiva do biogás e do biometano; promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do biogás e do biometano.

Para que os objetivos sejam alcançados, o Poder Público deverá promover, entre outras iniciativas, as seguintes ações: incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e ao uso de biometano no setor primário em suas diferentes aplicações.

As atividades de transferência e transporte de resíduos e efluentes, de produção de biogás e de biometano e de geração de energia elétrica, a partir do biogás, serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto em regulamento. E as operações de produção e comercialização de biogás e de biometano serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual.

“Este PL visa estimular o aproveitamento desses resíduos à produção de biogás e biometano, reduzindo os impactos ambientais associados à disposição inadequada e contribuindo à gestão sustentável de resíduos. Ao promover o desenvolvimento tecnológico voltado à produção de biogás e biometano, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, nosso projeto estimula a inovação no setor energético, criando oportunidades para a pesquisa, o desenvolvimento de novas tecnologias e a capacitação de profissionais locais. No entanto, seu aspecto mais significativo do uso do biogás e do biometano é seu impacto positivo na preservação do meio ambiente”, finalizou.

Leia mais: Sob pena de multa, Justiça determina inclusão de Wilker Barreto em debate da Band Amazonas

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*Com informações da Assessoria
Foto – Rodrigo Brelaz

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