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quinta-feira, setembro 19, 2024

TCE-AM aplica multa de R$ 25 mil à gestora do Fundo de Saúde de São Gabriel da Cachoeira, após reprovação de contas

o conselheiro-relator Mario de Mello destacou ao menos dez irregularidades não sanadas, entre elas o não encaminhamento das atas realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde

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Diversas irregularidades identificadas durante o exercício de 2022 na gestão do Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel da Cachoeira levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas e aplicar multa no valor de R$ 25 mil à gestora Maria Adelaide da Silva Amorim, então responsável pelo Fundo.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (30), durante a 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. À gestora, ainda cabe recurso.

Em seu voto condutor, o conselheiro-relator Mario de Mello destacou ao menos dez irregularidades não sanadas, entre elas o não encaminhamento das atas realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde durante o ano, nem do parecer sobre aplicação de recursos durante o exercício; aumento injustificado da dívida flutuante em relação ao exercício anterior da unidade gestora, configurando potencial dano aos cofres públicos.

Também foi identificada a inexistência de um site oficial ou portal da transparência contendo os dados financeiros do órgão durante o exercício, além de diversas irregularidades em ao menos oito termos de contratos de serviços que vão contra o que determina a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93).

Ação da Ouvidoria

Os conselheiros julgaram ainda uma representação proveniente de uma demanda recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas contra a Prefeitura de Alvarães, devido ao não funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município após um furto de fiação ainda no ano de 2022.

Pela omissão, que configura violação ao princípio da continuidade do serviço público, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou a aplicação de R$ 15 mil ao prefeito do município, Lucenildo de Souza Macedo. O gestor tem prazo de 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos.

Ao todo, 48 processos foram julgados durante a 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, sendo 18 recursos; 17 representações; seis prestações de contas anuais; três embargos de declaração; duas tomadas de contas; uma fiscalização de atos de gestão e um acompanhamento de auditoria.

*Fonte: Assessoria

Foto; Divulgação: TCE-AM

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