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sábado, novembro 23, 2024

Silas Câmara: Da bancada evangélica contra a ZFM à esposa condenada

No início da semana, o parlamentar que integra a bancada evangélica no parlamento esteve reunido com o Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária, liderado pelo Senador Omar Aziz (PSD), mas mudou de posicionamento durante a votação no congresso

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O texto do PLP nº 68/2024, que trata da regulamentação geral dos impostos da reforma tributária, foi aprovado nesta quarta-feira (10) por 336 votos contra 142 na Câmara dos Deputados. Da bancada do Amazonas, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos) foi o único a favor do texto, que afeta diretamente os incentivos à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Esse projeto de relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), substituindo o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A bancada do Amazonas, por meio de emenda, sugeriu alterações à lei complementar do IBS e da CBS com o objetivo de manter a competitividade da ZFM).

A mudança, presente no artigo 446, também define os créditos presumidos. Anteriormente, o cálculo desses créditos era determinado pelo Comitê Gestor, formado por estados e municípios, com a aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU). Com a nova regra, o crédito de IBS seguirá o padrão atual do ICMS, variando entre 55% e 100%, conforme o produto.

No início da semana, o parlamentar que integra a bancada evangélica no parlamento esteve reunido com o Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária, liderado pelo Senador Omar Aziz (PSD), inclusive com a presença de Thomaz Nogueira e Marcelo Pereira, técnicos da Zona Franca de Manaus envolvidos no processo.

O objetivo desse encontro em que Câmara participou foi garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) na nova legislação fiscal do país. A discussão centralizou-se na preservação dos benefícios fiscais e na continuidade das políticas públicas relacionadas à ZFM, essenciais para a economia do estado.

“Estive participando da reunião do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária junto à Bancada do Amazonas. Seguimos firmes no propósito, em defesa dos interesses da nossa Amazônia,” defendeu o deputado federal Silas Câmara, durante a reunião na segunda (8).

A decisão de Silas em apoiar a nova reforma gerou controvérsia entre os parlamentares do Amazonas, que esperam reverter as mudanças no Senado. A oposição à reforma concentra-se na eliminação de incentivos fiscais da Zona Franca, incluindo o crédito presumido para o comércio interno, o que pode ter um impacto negativo na economia local, sem contar na geração de empregos da ZFM.

O Convergente entrou em contato com a assessoria do parlamentar. A reportagem enviou questionamentos ao parlamentar a respeito de seu voto, mas não obteve resposta; aguardamos retorno.

Após inúmeros comentários sobre sua decisão, o parlamentar gravou um vídeo nas redes sociais justificando por que foi favorável ao texto da reforma.

“Muitos aproveitadores da política tentam incutir que eu votei contra a Zona Franca de Manaus. Vocês sabem que isso não é verdade. Porque apenas começou o processo legislativo para a aprovação final desta Lei Complementar 68/2024. Foi votado na Câmara, vai ser aperfeiçoado no Senado e volta para ser votado novamente na Câmara Federal. E garanto que não haverá prejuízo à ZFM, pois é assim que funciona o Legislativo.”

Polêmicas na família

A deputada federal Antônia Luciléia da Cruz Ramos, também conhecida como Antônia Lúcia (Republicanos/AC), foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa. Ela, que faz parte da bancada evangélica, utilizou verba da Câmara dos Deputados para remunerar um empregado particular que trabalhava na emissora religiosa de sua família.

A decisão também afeta Milena Ramos Godoy, dentista e candidata a deputada distrital pelo Distrito Federal em 2022 pelo PP/DF, filha de Antônia. Ambas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma ação trabalhista movida pelo empregado Madson de Paula Barbosa, nomeado para um cargo fictício como secretário parlamentar. Ele buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda, de propriedade de Milena, localizada na cidade de Feijó, no Acre.

A conclusão da juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, foi de que os salários recebidos da Câmara dos Deputados decorreram de uma nomeação possivelmente irregular para um cargo no gabinete de Antônia Lúcia, sem que o indivíduo tivesse experiência prévia em cargos públicos.

“Em síntese, [o MPF e a União] sustentam que a ré Antônia Lucileia nomeou Madson de Paula Barbosa para o cargo em comissão de secretário parlamentar de seu gabinete no período de 14/02/2011 a 08/10/2012 sem que o referido comissionado prestasse serviços nessa função, já que na realidade prestava serviços de forma exclusiva à empresa Rádio e Televisão Boas Novas, que tem como sócia-administradora a ré Milena Ramos Câmara. Nesse cenário, afirmam que o ato de enriquecimento ilícito consistiria no custeio de servidor público com recursos do erário para uso particular na empresa mencionada, desviando-se das atribuições do cargo para o qual foi nomeado”, destacou a magistrada.

A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, observou ainda que, “Nos autos mencionados, Madson declarou que: ‘o recebimento de salários através da Câmara dos Deputados decorre possivelmente de eventual nomeação do obreiro, sem o seu conhecimento, para algum cargo ou função pública no gabinete da Deputada Federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mas que jamais exerceu direta ou indiretamente qualquer função ou cargo público naquela casa legislativa’”.

Na sentença, a magistrada também mencionou que o colaborador não chegou a se deslocar até a capital federal a serviço da Câmara. “Também é certo que o reclamante jamais esteve em Brasília ou a serviço do Congresso Nacional, permanecendo vinculado à empresa reclamada, exercendo as mesmas atividades durante todo o período contratual”, escreveu a juíza.

Anulação de direitos políticos

A deputada Antônia Lúcia e a filha Milena Godoy foram condenadas à perda dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa equivalente ao total da remuneração paga a Madson Barbosa no tempo em que esteve vinculado à Câmara dos Deputados, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 10 anos.

Tanto Antônia Lúcia quanto a filha Milena Godoy foram condenadas à perda dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de multa correspondente ao total da remuneração de Madson Barbosa durante seu vínculo com a Câmara dos Deputados, e estão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.

Nas redes sociais, Antônia Lúcia publicou em seu perfil no Instagram, nesta quarta-feira (10), que as acusações “são infundadas e caluniosas”.

“Caso fosse verdade, dá para notar a clara perseguição política, especialmente pela condenação injusta. A condenação proferida foi equivocada e injusta, baseada em provas insuficientes que não consideraram todos os aspectos envolvidos. Vale ressaltar que o funcionário comissionado também exerceu o cargo e recebeu dinheiro público, devendo, portanto, ser responsabilizado igualmente. Ele deve ressarcir os recursos e ter seus direitos cassados, incluindo a proibição de contratar com a administração pública e exercer cargos públicos”, descreveu a parlamentar na legenda.

O Convergente tentou contato com a assessoria da deputada, que ainda não retornou à reportagem com a nota de esclarecimento demandada pelo e-mail do gabinete da parlamentar acreana.

Condenações e Cassação

Em 2018, Silas Câmara e Antonia Lucíléia haviam sido condenados, quando perderam seus direitos políticos após decisão da Justiça Federal do Acre, por práticas de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público.

Em janeiro deste ano, Silas Câmara teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Por 4 votos a 2, a maioria da Corte foi favorável a retirar o cargo do parlamentar, acusado de captação e uso indevido de verba pública no pleito eleitoral de 2022. Ele havia fretado aeronaves, e as despesas ultrapassaram o montante de R$ 396 mil.

Três meses depois, após reviravoltas com pedidos de vistas e adiamento do julgamento de embargos de declaração, Câmara (Republicanos) teve alívio com a permanência no cargo na Câmara Federal. Por quatro votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) inocentou o deputado federal após o julgamento dos embargos de declaração do processo que o acusava de captação e uso indevido de verba pública no pleito eleitoral de 2022.

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Maioria da bancada do AM alega impactos prejudiciais à ZFM e vota contra regulamentação da reforma tributária

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