O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TREAM) publicou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da Corte, a desaprovação, por unanimidade, das contas do Partido Socialista Brasileiro – PSB/AM, relativas ao Exercício Financeiro de 2018. Segundo o documento, o motivo se dá pela ausência de documentação comprobatória de despesas com recursos do Fundo Partidário.
No processo de N° 0600470-19.2020.6.04.0015, são listados como responsáveis pelo partido Marcelo Augusto da Eira Correa e Eduardo Henrique Granja Cogo. Após a análise das contas e da documentação apresentada, o setor técnico do TRE/AM opinou pela desaprovação das contas e pela devolução do valor de R$ 49.669,69 ao Tesouro Nacional.
O relator do caso, o juiz Victor André Liuzzi Gomes, acatou o parecer e votou pela desaprovação. “Verifica-se na prestação de contas irregularidades no tocante à saídas de cheques sem a correspondente apresentação da documentação comprobatória das despesas, pagas com recursos do Fundo Partidário, totalizando o valor de R$ 49.669,69. A mera apresentação de cheque sem a respectiva comprovação dos gastos contraria o disposto no art. 18 da Res. TSE n° 23.546/2017, diz parte do documento”, afirmou o relator em seu voto.
Victor Gomes segue seu voto citando o pagamento de juros e multas realizado pelo PSB/AM com Fundo Partidário, no valor de R$40,51. Segundo ele, essa operação viola o segundo parágrafo do art. 17, da Resolução TSE n. 23.546/2017. De acordo com essa resolução, os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais ou para a quitação de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros.
Ainda em sua justificativa do voto, o relator segue destacando que o partido também não procedeu abertura de conta específica destinada a receber recursos de incentivo à participação política da mulher, o que contraria o art. 6° da Resolução TSE n.º 23.546/2017, deixando de destinar 5% do total de recursos do Fundo Partidário a programas de promoção da participação política feminina.
Victor André Liuzzi Gomes reforça: “Uma vez que o partido recebeu a quantia de R$ 222.577,70 do Fundo Partidário, deveria ter sido destinado à conta da mulher o mínimo de R$ 11.128,88, que equivale a 5% do total recebido”.
Por fim, o juiz determina a devolução aos cofres públicos do valor total de R$ 49.710,20 acrescido de atualizações e juros de mora e, ainda, que o valor de R$ 11.128,88, referente aos recursos que não foram destinados à criação ou à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, sejam utilizados nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que julgar as contas.
O portal O Convergente tentou contato com o advogado responsável listado no processo através do número que consta no Cadastro Nacional dos Advogados, porém não obtivemos êxito.
Por meio de ligação telefônica com o atual presidente do partido, Serafim Corrêa, solicitamos informações sobre a decisão do TRE/AM, porém Serafim informou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão, que foi publicada hoje (10/08), no Diário Oficial do órgão.
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Por Karina Garcia
Revisão: Vanessa Santos
Foto/Ilustração: Giulia Renata Melo