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quinta-feira, dezembro 26, 2024

STF retoma o julgamento de Collor, por possíveis crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Placar já é de 2 votos favoráveis para a condenação do ex-presidente e ex-senador, que poderá ser preso, além de poder perder o direito de se eleger, ter um cargo público e pagamento de multa de R$ 1,7 milhão (corrigido pela inflação)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 18/5, o julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. A Corte tem dois votos favoráveis para condená-lo pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O relator, ministro Edson Fachin, votou nessa quarta-feira, 17/5, para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Acompanhado do voto do ministro Alexandre de Moraes — o magistrado, entretanto, analisará a parte relativa às penas posteriormente. Assim, restam os pareceres de oito ministros do STF.

Além da pena de prisão, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Entenda o julgamento

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato e a denúncia foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. 

A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina, e de acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo do ex-presidente, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

Leia mais: ‘Estou estarrecido’, diz Sergio Moro ao saber da cassação do mandato de Deltan Dallagnol

 

Da Redação

Foto: Sérgio Lima / Poder 360

Revisão: Érica Moraes

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