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sexta-feira, novembro 22, 2024

STF mantém suspensão do porte de arma da parlamentar Carla Zambelli, rejeitando o recurso apresentando pela defesa da deputada

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (17) para manter a decisão que suspendeu o porte de arma da deputada federal Carla Zambelli após a parlamentar perseguir um homem negro com pistola em punho às vésperas do segundo turno das eleições

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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso apresentado pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a entrega das armas e a suspensão do porte da parlamentar.

O julgamento começou na última sexta (10) e terminou nesta sexta-feira (17). No plenário virtual, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso. Caso haja um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

O julgamento ocorre em inquérito aberto na semana passada contra a parlamentar pelo uso de arma de fogo para perseguir uma pessoa, um dia antes do segundo turno das eleições do ano passado, em São Paulo.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (17) para manter a decisão que suspendeu o porte de arma da deputada federal Carla Zambelli após a parlamentar perseguir um homem negro com pistola em punho às vésperas do segundo turno das eleições. No último dia 25, a aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciada por porte ilegal de arma e constrangimento mediante uso de arma.

Até o início da noite desta sexta, haviam votado com Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Nenhum deles discordou de Gilmar.

Os advogados da parlamentar questionam decisão que, em dezembro, mandou a aliada de Bolsonaro entregar armamentos registrados em seu nome junto à Polícia Federal.

Ao Supremo, a defesa de Zambelli voltou a argumentar que a deputada agiu em legítima defesa. Além disso, sustentou que o Supremo não teria competência para analisar o caso por que não haveria relação entre o crime imputado à parlamentar e o exercício de seu cargo.

A segunda alegação foi diretamente rebatida por Gilmar. Em seu voto, o decano reafirmou a competência do STF para julgar a deputada destacando que Zambelli só não foi presa em flagrante quando correu armada pelas ruas de São Paulo em razão de seu foro por prerrogativa de função, o qual, segundo o ministro, a deputada pretende afastar com o intuito de tirar o caso das mãos do STF.

Com relação ao argumento de legítima defesa, Gilmar sinalizou que o mesmo será analisado no julgamento de mérito do recurso. Segundo o decano, para o acolhimento da alegação deveria haver ‘demonstração inequívoca’ da legítima defesa, o que, em sua avaliação, está ‘ausente’.

 

Por: Kalinka Vallença com informações do G1

Foto: Divulgação

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