A Câmara dos Deputados concluiu a votação, nesta terça-feira (19), da Medida Provisória 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Sidney Leite (PSD), a iniciativa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Outros beneficiários – A MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros, manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A MP determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
Veto – A criação de um programa similar ao Internet Brasil vem sendo defendida pelo Congresso Nacional desde 2020, quando a pandemia de Covid-19 suspendeu as aulas presenciais.
Em março de 2021, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou um projeto da Câmara dos Deputados que previa ajuda federal de R$ 3,5 bilhões, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para os estados e municípios garantirem acesso à internet a alunos e professores das redes públicas de ensino.
O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso e transformado na Lei 14.172/21. Mas, em agosto do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP 1060/21) suprimindo o prazo de transferência dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios, o que paralisou a iniciativa. Essa medida perdeu a vigência dois dias depois de editada a MP 1077/21.
Sobre essa lei, o Plenário aprovou emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) para estender, de 31 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, o prazo para os estados usarem esses recursos. O prazo de devolução foi estendido de março de 2022 para março de 2024.
Renovação de outorgas – Outra mudança feita pelo relator trata de outro assunto, a renovação de outorgas de radiodifusão.
Segundo o trecho acrescentado, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP.
Isso valerá inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, contanto que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data.
Para aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até a publicação da futura lei, o relator concede o prazo de 90 dias para manifestarem o interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência.
— —
Da Redação com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Divulgação