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quarta-feira, novembro 27, 2024

Ex-presidente da Câmara de Humaitá é multado em R$387,2 mil pelo TCE-AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Humaitá em 2015, Raimundo Santos Cruz. De acordo com o relatório, Raimundo cometeu ao menos 17 irregularidades passíveis de multa

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Durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desta terça-feira, 15/2, o Pleno da Corte julgou irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal de Humaitá em 2015, Raimundo Santos Cruz, e penalizou o gestor em R$387,2 mil, entre multa e alcance.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o presidente da Câmara Municipal de Humaitá em 2015, Raimundo Santos Cruz, cometeu ao menos 17 irregularidades passíveis de multa. Dentre as irregularidades apontadas, foi indicado que o gestor não realizou um controle efetivo do almoxarifado, onde houve um valor expressivo de gastos para a compra de materiais consumíveis no exercício da gestão.

Outros pontos questionados após análise dos órgãos técnicos do Tribunal e que não foram justificados pelo gestor, foram ausência de levantamento geral dos bens; o atraso no envio do relatório de gestão fiscal; desatualização do portal da transparência, e documentações pendentes em diversos processos licitatórios.

Pelas irregularidades cometidas o gestor foi multado em R$ 104,1 mil e considerado em alcance de R$ 283,1 mil, totalizando em R$387,2 mil a serem retornados aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

Outras contas irregularesA secretária do Fundo de Saúde de Uarini em 2017, Toska Nonato Alves, também teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno, que aplicou multa de R$122,9 mil à gestora, e a considerou em alcance de R$42,5 mil, totalizando R$165,4 a serem retornados aos cofres públicos.

Após análise dos órgãos técnicos, o relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior apontou que a gestora enviou com atraso o envio de balancetes mensais em todo o ano de 2017; não enviou toda a documentação necessária na prestação de contas anual, e não publicou, conforme disposto em lei, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial no Diário Oficial Eletrônico.

Além destas irregularidades, houve pendência de documentos em contratos firmados durante a gestão de Toska Alves. A gestora tem o prazo máximo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, e o auditor Luiz Henrique Mendes. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão O presidente Érico Desterro convocou a 6ª Sessão Ordinária para a próxima segunda-feira, 21/2, às 10h. A Sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM. Facebook, Instagram, YouTube e Rádio Web.

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Da Redação com informações do TCE-AM

Foto: Divulgação TCE-AM

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