Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.
Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.
No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).
No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE. O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias.
Fake news – O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será reinstalada em fevereiro a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.
A Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.
Diversidade – Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.
O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.
Confira:
_ _
Fonte: Agência Senado
Foto: Divulgação