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segunda-feira, novembro 25, 2024

PCDs e idosos têm atenção especial no mandato do deputado Roberto Cidade

Quatro leis - nº 5.477, nº 5.071, nº 5.612 e nº 5.530 - de autoria do parlamentar ajudam a dar mais dignidade a esses amazonenses. Desde o início de seu mandato, Cidade tem trabalhado na busca da melhoria de vida de pessoas com deficiência e idosos.

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Desde o início de seu mandato, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), tem trabalhado, efetivamente, na busca da melhoria de vida da população e, com um olhar especial, às pessoas com deficiência (PCDs) e aos idosos. Quatro leis de autoria do parlamentar que tratam do tema já são uma realidade no Estado e ajudam a dar mais dignidade a esses amazonenses.

Uma delas é a Lei nº 5.477/2021 que obriga supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizem funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento.

“Sempre procurei ter um olhar atento às minorias. Pessoas com deficiência e idosos, infelizmente, muitas vezes não são tratados da maneira adequada. Busquei apresentar projetos que pudessem, de fato, promover dignidade e respeito a essas pessoas e acredito que esse é um deles”, destacou o deputado.

Já a Lei nº 5.071/2021, obriga que unidades de saúde públicas e privadas afixem, em local visível e de fácil acesso aos usuários e seus acompanhantes, os direitos dos idosos hospitalizados, previstos em normas federais, estaduais e municipais, bem como endereço e contatos de órgãos de proteção ao idoso. A relação deve ser atualizada sempre que houver modificações legais relativas aos direitos hospitalares dos idosos e o não cumprimento da legislação, acarretará em multa no valor de 1000 UFlRs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

A Lei nº 5.612 altera a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, estabelecendo regras para as peças publicitárias institucionais, de utilidade pública e mercadológica, realizada por órgãos e entidades da administração estadual, assegurando à pessoa com deficiência auditiva e visual o efetivo direito à informação. Para promover a redução de barreiras na comunicação, os órgãos e entidades estaduais deverão estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as mensagens divulgadas em sua publicidade, entre eles, os formatos acessíveis, as legendas, a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras, audiodescrição e outros.

Diploma em braille – Outra lei que garante direitos aos PCDs é a nº 5.530/ 2021, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, a expedirem, sem custo adicional, diploma em braille para os alunos com deficiência visual, sem custo adicional, conjuntamente ao diploma regular, quando da conclusão do ensino médio ou superior.

O descumprimento dessa lei gera penalidades aos estabelecimentos de ensino, que vão de advertência, no caso da primeira autuação da infração, à multa, a partir da segunda infração, no valor de dois salários mínimos, a ser revertida à Secretaria de Educação do município onde ocorrer a infração. A multa pode chegar a cinco salários quando persistir o não fornecimento do documento ao aluno, acrescida de responsabilização administrativa dos dirigentes da instituição de ensino.

Em tramitação – O deputado Roberto Cidade tem ainda outros dois projetos em tramitação na Assembleia Legislativa direcionadas a esses públicos: o PL nº 184/2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congêneres a comunicar aos órgãos de segurança pública, quando houver ocorrência ou indícios da ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos; e o PL 271/2021, que dispõe sobre o direito ao pagamento de meia tarifa pelos idosos, nos estacionamentos pagos.

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Com informações da assessoria de imprensa

Fotos: Evandro Seixas

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