Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça; entenda quando a medida não se aplica

Regra começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até 17h de 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno das Eleições 2026

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Eleitoras e eleitores de todo o país passam a contar, a partir das 17h desta terça-feira (29), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as Eleições 2026.

A regra vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para o próximo domingo (4). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também foi consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.

Quais são as exceções?

A restrição não é absoluta. Durante o período, o eleitor pode ser preso ou detido em três situações previstas na legislação:

  • Flagrante delito;
  • Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O TSE também destaca que crimes eleitorais cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante, como situações de boca de urna e outras condutas proibidas pela legislação eleitoral.

Por que existe a restrição?

A regra tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer detenções que possam interferir em sua participação no processo eleitoral.

O período de proteção para eleitores começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. Para o primeiro turno de 2026, isso corresponde ao intervalo entre 29 de setembro e 6 de outubro.

E os candidatos?

Os candidatos possuem uma regra diferente. Para quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026, a proteção contra prisão ou detenção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e também segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

No caso dos candidatos, a exceção prevista é o flagrante delito.

Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e deputados federal e estadual.

A proteção contra prisão é uma das regras previstas pela legislação eleitoral para assegurar o exercício do voto durante o período de votação.

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