MP pede paralisação da troca de fiação elétrica por 30 dias em Manaus

Órgão pede que Âmbar Energia interrompa temporariamente substituição dos cabos e evite serviços que provoquem cortes sem comunicação prévia aos consumidores

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou, nesta sexta-feira (11), que a Âmbar Energia suspenda, por 30 dias, todos os serviços de substituição da fiação pública em Manaus. A medida ocorre em meio à investigação sobre a utilização de fios e cabos de alumínio na rede de distribuição de energia da capital.

A recomendação foi expedida pelas 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), dois dias após a instauração de um inquérito civil para investigar a troca da fiação.

Segundo o MPAM, a suspensão temporária é necessária para permitir uma análise detalhada sobre a adequação técnica dos cabos de alumínio às condições do clima equatorial e às altas temperaturas da região amazônica, além da verificação do cumprimento de normas técnicas, metrológicas, sanitárias, de segurança e de regulação.

O documento é assinado pelos promotores Edilson Queiroz Martins e Sheyla Andrade dos Santos.

MP cobra documentos da Âmbar

Além da suspensão por 30 dias, o Ministério Público determinou que a concessionária apresente, no prazo improrrogável de dez dias úteis, documentos e informações relacionados à substituição da rede.

Entre os materiais solicitados estão laudos técnicos, testes de conformidade e certificados emitidos por órgãos oficiais ou laboratórios credenciados, inclusive perante o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os documentos deverão demonstrar o cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e atestar a segurança, durabilidade e adequação dos cabos de alumínio às condições climáticas locais.

O MPAM também quer um levantamento dos locais onde a substituição já foi realizada, com as respectivas datas, além de dados sobre incêndios, falhas, oscilações de tensão e chamados técnicos registrados antes e depois das intervenções.

A concessionária deverá apresentar ainda um plano emergencial para prevenção e atendimento de ocorrências envolvendo possíveis superaquecimentos, oscilações, curtos-circuitos ou incêndios relacionados à nova fiação.

Consumo e reclamações serão analisados

Outra exigência é a apresentação de dados comparativos sobre o consumo faturado nas unidades localizadas em áreas onde os cabos foram substituídos. O Ministério Público quer analisar os seis meses anteriores à intervenção e o período posterior à troca.

Também foram solicitados registros de reclamações de consumidores dessas regiões, especialmente envolvendo superaquecimento, oscilação de tensão, curtos-circuitos e incêndios.

O MPAM recomendou ainda que a Âmbar Energia não realize modificações estruturais na rede que possam provocar interrupção no fornecimento sem comunicação prévia, clara e transparente aos consumidores afetados.

A concessionária deverá informar com antecedência razoável sobre eventuais interrupções e apresentar o cronograma detalhado dos serviços.

Reclamações motivaram investigação

Segundo a promotora Sheyla Andrade, a atuação do Ministério Público foi motivada pelo volume de reclamações, notícias e notificações de ocorrências registradas após a substituição de materiais condutores da rede elétrica em Manaus.

“A manutenção ininterrupta de substituições de fiação, sem a devida comprovação pericial prévia quanto à segurança e adequação dos materiais, expõe a população a riscos iminentes de incêndios elétricos e danos patrimoniais acumulados”, afirmou.

Âmbar tem três dias para responder

A Âmbar Energia terá três dias para informar ao Ministério Público se acatará a recomendação.

Caso a concessionária não cumpra a medida ou deixe de apresentar uma resposta fundamentada, o MPAM informou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais.

Entre elas está o ajuizamento de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, além da possibilidade de responsabilização civil e administrativa da concessionária.

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