TRE-AM barra registro de Givancir Oliveira para deputado estadual nas eleições de 2026

O Tribunal considerou que o candidato tem uma condenação criminal definitiva que resultou na suspensão de seus direitos políticos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Givancir Oliveira (Avante) para deputado estadual nas Eleições 2026. O Tribunal considerou que o candidato tem uma condenação criminal definitiva que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

A condenação envolve os crimes previstos nos artigos 201 e 330 do Código Penal. O primeiro trata da paralisação de trabalho de interesse coletivo, enquanto o segundo se refere ao crime de desobediência a uma ordem legal de funcionário público. Segundo a decisão, as penas previstas para os dois delitos fazem com que sejam considerados crimes de menor potencial ofensivo.

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral havia apontado que a condenação poderia gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Durante o processo, porém, mudou o entendimento e reconheceu que a exceção prevista na legislação para crimes de menor potencial ofensivo afastava essa hipótese. O TRE-AM, portanto, não considerou Givancir inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O registro foi negado por outro motivo. Para o Tribunal, a condenação criminal transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva. A defesa argumentou que ainda havia recursos, mas o TRE-AM entendeu que uma das apelações foi apresentada fora do prazo e, por isso, não poderia impedir o trânsito em julgado.

Mesmo com a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, o Tribunal entendeu que os direitos políticos permanecem suspensos. A decisão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 370, segundo o qual a suspensão dos direitos políticos também pode ocorrer quando a pena privativa de liberdade é substituída por uma pena alternativa.

Com os direitos políticos suspensos, Givancir não estaria no pleno exercício desses direitos, uma das condições exigidas pela Constituição para disputar uma eleição. Foi esse o fundamento utilizado pelo TRE-AM para negar o registro.

A defesa também questionou a possibilidade de o tema ser analisado depois do prazo para impugnação. O Tribunal rejeitou o argumento e afirmou que o caso envolve uma condição constitucional de elegibilidade, e não uma nova causa de inelegibilidade. A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores.

A reportagem entrou em contato com Givancir Oliveira para comentar o caso, mas até o fechamento da matéria, não obtive resposta. O espaço segue em aberto.

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