Faxineira aciona ex-patrões na Justiça, admite que evitou carteira assinada e acaba multada

Ex-funcionária admitiu receio de perder os valores que recebia do Bolsa Família

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Um processo trabalhista teve um desfecho inusitado em Minas Gerais após uma profissional da limpeza acionar seus ex-patrões na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais.

Durante o processo, ao ser ouvida pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem, a trabalhadora admitiu que não apresentou sua Carteira de Trabalho para ser assinada por receio de perder os valores que recebia do Bolsa Família.

A versão também foi confirmada pela parte ré no processo, que afirmou que a ex-funcionária não apresentou a documentação necessária para a formalização do vínculo justamente por temer o cancelamento do benefício social.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Vinícius Mendes Campos de Carvalho reconheceu a existência do vínculo empregatício entre as partes. No entanto, o magistrado entendeu que houve intenção da autora de burlar a legislação e apontou indícios de possível fraude relacionada ao recebimento do programa social.

Diante da situação, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais e condenou a trabalhadora ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

O caso, porém, não terminou com a aplicação da multa. O magistrado determinou o envio de ofícios a órgãos de fiscalização e controle, incluindo o Ministério Público e órgãos do governo federal, para que seja apurada a eventual prática de ilícitos criminais e administrativos relacionados à manutenção indevida do benefício.

Apesar da multa e das medidas determinadas pelo magistrado, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre a trabalhadora e os ex-patrões.

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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