A campanha já está nas ruas, mas a presença de um nome na propaganda não significa que sua candidatura esteja definitivamente aprovada. Nas próximas semanas, decisões do TRE-AM poderão confirmar registros, barrar candidaturas e retirar propagandas irregulares de circulação.
A disputa eleitoral de 2026 entrou em uma fase decisiva no Amazonas. Com o encerramento do prazo para registro das candidaturas e o início da propaganda, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intensificou a análise dos processos, os julgamentos e a fiscalização nas ruas.
Entre as movimentações mais recentes estão o deferimento do primeiro registro partidário, o recebimento da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a regulamentação do poder de polícia sobre a propaganda e as primeiras ações para corrigir irregularidades em Manaus.
Primeiro registro partidário é aprovado
O TRE-AM deferiu, por unanimidade, o primeiro Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das Eleições 2026 no Amazonas. A decisão reconheceu a regularidade dos atos do MDB para a disputa de deputado federal.
O DRAP funciona como uma espécie de registro coletivo do partido. Nessa etapa, a Justiça Eleitoral verifica a validade da convenção, a documentação partidária, a formação da lista e o cumprimento da cota mínima de candidaturas de cada gênero.
A aprovação, porém, não significa que todos os candidatos do partido estejam automaticamente liberados. Os Requerimentos de Registro de Candidatura, conhecidos como RRCs, precisam ser examinados individualmente. Somente nessa análise são verificadas as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de cada concorrente. Confira a informação oficial do TRE-AM.
Lista do TCE-AM entra na análise das candidaturas
Outro movimento importante foi a entrega, pelo TCE-AM ao TRE-AM, da relação de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares.
A presença do nome na lista não provoca inelegibilidade automática. A Justiça Eleitoral precisa analisar cada caso, considerando fatores como a natureza da irregularidade, a existência de decisão definitiva, a responsabilidade atribuída ao gestor e os requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
Em outras palavras, o TCE-AM fornece as informações, mas cabe à Justiça Eleitoral decidir se determinada irregularidade impede ou não a candidatura. Veja a publicação do TRE-AM.
TRE-AM amplia ritmo de julgamentos
O calendário oficial do TRE-AM prevê uma sequência de sessões plenárias nesta reta final de agosto. Depois da sessão realizada nesta terça-feira, 25, estão previstas novas sessões nos dias:
Data Sessão Horário previsto
*26 de agosto 65ª Sessão Ordinária 12h
*27 de agosto 66ª Sessão Ordinária 12h
*28 de agosto 67ª Sessão Ordinária 12h
*31 de agosto 68ª Sessão Ordinária 12h
A Corte poderá alterar datas ou horários mediante deliberação. Pautas, atas e resultados podem ser consultados na área de sessões e julgamentos do TRE-AM.
Os processos eletrônicos e os acórdãos também podem ser acompanhados por meio da Consulta Pública Unificada do PJe.
Fiscalização encontra propaganda irregular em Manaus
Durante as ações, foram identificados veículos estacionados irregularmente em um evento político e carros de som reproduzindo jingles fora das situações autorizadas pela legislação.
Na Feira da avenida Eduardo Ribeiro, pessoas que faziam panfletagem no entorno do espaço também receberam orientação. Segundo o TRE-AM, todas as irregularidades encontradas foram corrigidas no próprio local. Por isso, não foi necessário emitir Notificação de Irregularidade Eleitoral.
O Tribunal esclarece que carros de som e minitrios não podem circular isoladamente apenas reproduzindo jingles. Esses equipamentos somente podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Leia a fiscalização completa.
Poder de polícia é regulamentado
Por meio da Portaria TRE-AM nº 793, de 12 de agosto de 2026, o Tribunal regulamentou o exercício do poder de polícia relativo à propaganda eleitoral nas zonas eleitorais do Amazonas.
A atuação possui natureza administrativa e busca fazer cessar práticas irregulares. O poder de polícia não permite censura prévia nem autoriza o juiz eleitoral a iniciar, por conta própria, processo para aplicação de multa. A responsabilização judicial depende da apresentação da medida adequada por parte legítima, como partido, candidato, coligação ou Ministério Público Eleitoral.
A regulamentação orienta a atuação dos juízes e das equipes responsáveis pela fiscalização nos municípios amazonenses. Consulte as portarias oficiais de 2026.
Propaganda gratuita começa nesta sexta-feira
Segundo o Tribunal, a programação terá 50 minutos diários em rede, divididos entre os cargos em disputa, além das inserções distribuídas ao longo da grade das emissoras. Confira as regras divulgadas pelo TRE-AM.
Próximos prazos que podem mudar a disputa
Data Prazo eleitoral
*28 de agosto Início da propaganda gratuita no rádio e na televisão
*8 de setembro Prazo relacionado à distribuição dos recursos mínimos destinados às candidaturas femininas, negras e indígenas
*13 de setembro Último dia para entrega da prestação de contas parcial da campanha
*14 de setembro Prazo geral para substituição de candidaturas, salvo caso de falecimento
*19 de setembro Data fixada pelo calendário para julgamento dos registros e publicação das decisões correspondentes
*1º de outubro Encerramento da propaganda eleitoral gratuita e prazo final ordinário para comícios
*2 de outubro Último dia para propaganda paga na imprensa escrita, conforme os limites legais
*3 de outubro Até as 22h, último prazo para caminhada, carreata, passeata e distribuição de material gráfico
*4 de outubro Primeiro turno das Eleições 2026
*25 de outubro Segundo turno, se necessário
As datas estão previstas na Resolução TSE nº 23.760/2026, que instituiu o calendário oficial das eleições. Consulte o calendário do TSE
O que o eleitor precisa observar?
Nesta fase, os registros podem aparecer nos sistemas oficiais com diferentes situações:
* Aguardando julgamento: o pedido ainda não recebeu decisão;
* Deferido: a Justiça Eleitoral aprovou o registro;
* Indeferido com recurso: houve rejeição, mas a decisão ainda está sendo contestada;
* Deferido com recurso: o registro foi aprovado, porém existe recurso pendente;
* Cancelado ou renúncia: a candidatura deixou de seguir na disputa;
* Substituto pendente: um novo nome foi apresentado, mas ainda aguarda julgamento.
Por isso, o eleitor deve evitar conclusões baseadas apenas em postagens políticas. Uma impugnação é um pedido para questionar uma candidatura; não representa condenação nem indeferimento automático. Da mesma forma, aparecer na urna ou fazer campanha não significa, isoladamente, que todos os recursos já foram encerrados.
A consulta pode ser realizada pelo sistema DivulgaCandContas, pelo PJe e pelo portal do TRE-AM.
Antes de decidir seu voto, consulte a situação oficial dos candidatos. Compartilhe esta matéria para que mais eleitores saibam diferenciar denúncia, processo, decisão e condenação.


