Permissão por MP garante funcionamento legal de mini-cassinos estaduais

Apesar da proibição das bets, terminais de videoloteria seguem autorizados em quatro estados por serem enquadrados legalmente como loterias instantâneas

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A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25) proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o país. A medida, no entanto, determinou que terminais de videoloteria (VLTs), que são máquinas ou jogos de azar eletrônicos, conhecidos como caça-níqueis, estão autorizadas a operar em quatro estados em locais feitos para se assemelhar a cassinos.

As videoloterias foram regulamentadas como modalidades de loteria instantânea. Por esse motivo, os terminais continuam autorizados nos estados que possuem legislação própria para a exploração desse tipo de jogo.

As VLTs funcionam de maneira semelhante às chamadas “raspadinhas virtuais”, pois o sistema possui uma quantidade previamente definida de bilhetes, distribuídos de forma aleatória, e o resultado da premiação é determinado antes da interação do jogador com a máquina.

Dessa forma, o acionamento do terminal não define naquele momento se haverá ou não um prêmio. O resultado já está estabelecido previamente, assim como ocorre com um bilhete físico de uma loteria instantânea. Assim, a diferença no enquadramento é justamente um dos pontos que permite a continuidade das videoloterias mesmo após a proibição das apostas de quota fixa.

Os terminais são instalados em estabelecimentos destinados à exploração desse tipo de loteria. Segundo levantamento publicado pelo Metrópoles, o Paraná possui mais de 30 lojas da Apostou Loterias. Na Paraíba, a Insta Lotto possui quatro estabelecimentos, distribuídos entre Campina Grande e João Pessoa.

O Rio de Janeiro também integra esse cenário. A Loterj autorizou a exploração de videoloterias durante a gestão do então governador Cláudio Castro. Na capital fluminense, porém, a instalação de um estabelecimento encontrou resistência da prefeitura, que impediu a abertura de um espaço que estava sendo preparado no Jockey Club Brasileiro.

Apesar da distinção prevista na legislação, os terminais chamam atenção pela semelhança visual e operacional com máquinas tradicionalmente associadas aos cassinos. Nos estabelecimentos, o usuário insere valores, aciona o terminal e recebe imediatamente o resultado da jogada.

Bets têm prazo para encerrar atividades

Os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar.
Quem não conseguir realizar o saque dentro desse período não perde automaticamente o dinheiro. A medida determina que as empresas encaminhem aos bancos os dados dos apostadores e os respectivos saldos para que os valores possam ser devolvidos.

As informações deverão ser repassadas pelas empresas aos bancos nos dias 7 e 8 de outubro. A restituição dos valores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

Nos casos em que a devolução não puder ser realizada diretamente, os recursos deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, responsável pela restituição aos titulares.

O que muda para os apostadores?

Além da retirada dos valores, a medida prevê a interrupção de novos depósitos e de outras transações relacionadas às apostas de quota fixa. Permanecem permitidas apenas as operações necessárias para o encerramento das atividades e a devolução dos recursos aos apostadores.

Com a nova regra, modalidades diferentes passam a ter tratamentos distintos. As apostas de quota fixa ficam sujeitas às medidas de encerramento previstas na MP, enquanto as videoloterias permanecem em funcionamento por serem enquadradas como loterias instantâneas.

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