Eleições 2026: registros de candidaturas devem ser definidos até 14 de setembro

Justiça Eleitoral tem pouco mais de uma semana para concluir análise dos registros

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A Justiça Eleitoral tem até o dia 14 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidatura das Eleições 2026 nas instâncias ordinárias. O prazo corresponde a 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até essa data devem estar julgados todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive aqueles que foram impugnados, assim como os respectivos recursos, com a publicação das decisões.

Isso significa que, no caso das candidaturas estaduais, os Tribunais Regionais Eleitorais devem concluir a análise dos registros e dos recursos que estiverem dentro da competência das chamadas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral até 14 de setembro.

Para a Presidência da República, os pedidos são analisados diretamente pelo TSE. Já as candidaturas a governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais e estaduais são inicialmente examinadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

Prazo para pedir registro terminou em agosto

Partidos, federações e coligações tiveram até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar os registros de seus candidatos para as eleições deste ano. A apresentação do pedido, porém, não significa que a candidatura esteja automaticamente aprovada. Cada registro passa por análise da Justiça Eleitoral para verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e a existência de eventuais causas de inelegibilidade.

Durante essa tramitação, os pedidos podem receber impugnações, haver apresentação de defesa e produção de provas antes do julgamento.

No sistema DivulgaCandContas, o eleitor pode acompanhar a situação de cada candidatura. Entre as classificações que podem aparecer estão registros deferidos, indeferidos ou ainda aguardando julgamento, conforme o estágio do processo.

Decisão pode ser contestada

O julgamento realizado pelo TRE não necessariamente encerra a discussão sobre uma candidatura. Caso haja recurso, a controvérsia pode chegar ao TSE.

O calendário estabelece 14 de setembro como data para que os pedidos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias. Isso não significa, necessariamente, que todos os processos tenham transitado em julgado até essa data, já que determinadas controvérsias podem seguir para instâncias superiores.

A própria regulamentação do TSE prevê procedimentos especiais para acelerar a publicação e o julgamento dos recursos envolvendo registros de candidatura durante o período eleitoral.

Substituição de candidatos também tem prazo

O dia 14 de setembro também é, em regra, o último para pedidos de substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais. A exceção ocorre nos casos de falecimento, quando a substituição pode acontecer posteriormente, respeitados os prazos previstos na legislação.

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a definição dos registros nas próximas semanas será decisiva para consolidar os nomes que estarão oficialmente na disputa eleitoral de 2026.

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