Justiça Eleitoral suspende pesquisa no AM; instituto nega irregularidade e diz que vai recorrer

A proibição atende a um pedido da Coligação “Pra Cima Amazonas”, que alegou a ausência do detalhamento de bairros e municípios em que os eleitores foram ouvidos

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa de intenção de voto AM-09630/2026, realizada pelo instituto Direto ao Ponto Pesquisas (DCastro Comunicação e Marketing Ltda.). A decisão liminar é da juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.

A proibição atende a um pedido da Coligação “Pra Cima Amazonas”, que alegou a ausência do detalhamento de bairros e municípios em que os eleitores foram ouvidos, exigência prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a medida, nem o instituto nem terceiros, como veículos de imprensa e usuários em redes sociais, podem divulgar os resultados. O descumprimento sujeita os responsáveis a uma multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

O que diz o instituto de pesquisa

Em nota, o Direto ao Ponto Pesquisas informou que recebeu a liminar com serenidade e que adotou as providências para cumprir a ordem judicial, mas adiantou que vai apresentar defesa e recorrer da decisão.

O instituto destacou que não há acusação de fraude. A contestação trata de um requisito formal de registro (detalhamento territorial) e não de manipulação de dados, fraude ou falha na realização das entrevistas em campo.

Segundo a empresa, um levantamento interno identificou ao menos 17 pesquisas registradas no Amazonas em 2026, por outros 11 institutos diferentes, que utilizaram critérios semelhantes de detalhamento de bairros e municípios.
Por se tratar de uma decisão liminar emitida antes do envio da defesa, a empresa afirmou confiar na revisão do caso após a apresentação dos fundamentos técnicos e jurídicos à Justiça Eleitoral.

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