Seu voto pode eleger quem você não escolheu? Entenda as regras para 2026

Sistema de votação adotado no Brasil para escolha de deputado estadual e federal é o proporcional

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Milhares de eleitores saem de casa no dia da votação para escolher seus representantes para os diferentes cargos políticos, mas muitos não sabem exatamente como funciona o processo que define quais candidatos serão eleitos.

No Brasil, deputados estaduais e federais são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual dois cálculos fazem diferença na distribuição das vagas: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Esses fatores serão utilizados para definir os deputados estaduais, com 24 vagas, e federais, com 8 vagas, que representarão o Amazonas após as eleições de 2026.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Cleuto Oliveira, o quociente eleitoral é calculado a partir do número de votos válidos — nominais e de legenda — dividido pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa.

Já o quociente partidário, segundo o especialista, é calculado a partir da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. Dessa forma, é possível determinar inicialmente quantas vagas cada legenda terá direito a ocupar.

De acordo com Cleuto, o sistema proporcional busca garantir maior pluralidade no processo eleitoral, permitindo a representação de diferentes correntes políticas por meio dos partidos e de seus candidatos.

“O sistema proporcional é uma previsão constitucional refletida, de igual forma, no Código Eleitoral e é adotado objetivando garantir representação política mais ampla e plural, ou seja, os partidos que têm ideologias distintas garantem suas vagas, que são representadas por seus candidatos eleitos, logo representam as ideologias de seus eleitores e partido. Isto faz com que minorias também sejam alcançadas”, explicou.

Segundo o especialista, nesse sistema, nem sempre o candidato que recebe mais votos individualmente será eleito, uma vez que o resultado também depende do desempenho de seu partido ou federação e do cumprimento das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

“É perfeitamente possível um candidato que tenha mais votos ficar de fora face a outros com menos votos. Isso acontece quando um partido não consegue atingir o quociente eleitoral e, como consequência, esses candidatos não terão direito a uma das vagas. E existem partidos que atingem o quociente em que há candidatos com votação inferior que serão eleitos”, ressaltou.

Eleitora se divide

Para a jornalista Juliana Batista, o atual sistema eleitoral apresenta aspectos positivos e negativos. Segundo ela, um dos pontos que gera questionamentos é a possibilidade de candidatos com votações expressivas não conseguirem uma vaga enquanto outros, com menos votos, são eleitos em razão do desempenho da legenda.

Por outro lado, ela destaca que o sistema busca garantir pluralidade, permitindo que diferentes correntes políticas que atendam aos critérios estabelecidos consigam representação no Legislativo.

Pontos positivos e negativos

Segundo Cleuto, uma das principais críticas feitas por parte da população ao sistema está relacionada à percepção de injustiça provocada pelo fato de o candidato mais votado nem sempre ser eleito.

Por outro lado, o especialista aponta como aspecto positivo o maior equilíbrio entre os candidatos, buscando efetivar um dos princípios considerados importantes no Direito Eleitoral: a igualdade de oportunidades.

Especialista dá exemplo

Cleuto utiliza como exemplo para explicar a pluralidade proporcionada pelo sistema eleitoral a diferença de estrutura entre candidatos durante uma campanha.

Segundo ele, um candidato pode possuir maior capacidade financeira, acesso à imprensa e apoio de figuras públicas e políticas, enquanto outro pode entrar na disputa com menos recursos e estrutura, tornando a competição desigual.

“Digamos que um candidato detenha boas condições financeiras, tenha acesso à imprensa, tenha apoio de grandes figuras públicas e políticas e, em contrapartida, tenha um adversário que possui somente disposição e o mínimo para fazer sua campanha. A disputa ficaria totalmente desigual. Pensando nisso, o sistema proporcional leva em consideração todos os votos do partido ou federação, que, somados, alcancem o quociente eleitoral. O mais votado daquele partido ou federação terá uma vaga na Assembleia ou Câmara”, explicou.

Sobras eleitorais

Outro fator importante no sistema proporcional são as chamadas sobras eleitorais.

Vagas restantes podem surgir durante a distribuição das cadeiras, seja em razão das frações resultantes dos cálculos, seja porque uma legenda não conseguiu preencher todas as vagas obtidas pelo quociente partidário por não possuir candidatos que atendam aos requisitos mínimos de votação.

Nesses casos, as cadeiras restantes passam por uma nova etapa de distribuição, seguindo as regras estabelecidas pelo Código Eleitoral.

Entre os critérios previstos para a distribuição das sobras estão percentuais mínimos relacionados ao quociente eleitoral e ao desempenho individual dos candidatos, que influenciam quais partidos, federações e candidatos poderão disputar as cadeiras ainda não preenchidas.

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