Vídeo de Bolsonaro feito por IA será analisado pelo TSE

Caso envolve avatar que reproduziu imagem e voz do ex-presidente durante convenção do PL e pode estabelecer parâmetros para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nesta quinta-feira (13) quando levará a julgamento o processo que questiona o uso de um vídeo produzido por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República.

A discussão é considerada relevante porque poderá estabelecer parâmetros para o uso de avatares, conteúdos sintéticos e deepfakes durante a campanha eleitoral de 2026.

As sessões ordinárias do TSE são realizadas às terças e quintas-feiras, sendo os encontros das quintas previstos para as 10h. A Corte também convocou uma sessão extraordinária virtual entre os dias 12 e 14 de agosto, em meio à intensificação dos processos relacionados ao período eleitoral.

Avatar reproduziu imagem e voz de Bolsonaro

A controvérsia começou na convenção nacional do PL realizada em 25 de julho, quando o partido oficializou Flávio Bolsonaro como candidato ao Palácio do Planalto.

Durante o evento, foi exibida uma reprodução digital de Jair Bolsonaro criada com inteligência artificial. O avatar utilizava características visuais e voz semelhantes às do ex-presidente e manifestava apoio político ao filho.

O próprio conteúdo informava ao público que se tratava de uma simulação produzida por inteligência artificial. Em seguida, a representação sintética apresentava Flávio como sucessor político do ex-presidente.

A utilização do recurso provocou questionamentos quase imediatamente.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, acionou o TSE sustentando que o conteúdo configuraria uso irregular de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada. A propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir de 16 de agosto.

Os partidos também pediram a retirada do material das redes sociais e a aplicação de multa caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade.

Defesa diz que vídeo não é deepfake

A defesa de Flávio Bolsonaro contesta a interpretação.

Os advogados argumentam que o vídeo não tentou enganar os eleitores porque deixou explícito, desde o início, que a imagem e a voz haviam sido criadas artificialmente.

A defesa sustenta ainda que o avatar não deve ser classificado como deepfake proibido pela legislação eleitoral e compara a utilização da reprodução digital a recursos tradicionalmente empregados em campanhas, como bonecos, máscaras e representações de figuras políticas.

O argumento coloca diante do TSE uma questão que pode ser importante para toda a eleição: informar ao eleitor que determinada imagem foi criada por IA é suficiente para tornar seu uso regular?

As regras eleitorais exigem que conteúdos sintéticos produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral estabelece restrições específicas à criação de conteúdos capazes de reproduzir ou alterar imagem e voz para favorecer ou prejudicar candidaturas.

TSE já puniu deepfake em outra eleição

O tribunal já possui precedente recente sobre o assunto.

Em processo relacionado às eleições municipais de 2024 em Fortaleza, o TSE analisou um vídeo publicado durante a campanha de Evandro Leitão (PT) no qual personalidades como Barack Obama, Taylor Swift, Tom Cruise e Cristiano Ronaldo apareciam artificialmente declarando apoio à candidatura.

As imagens e vozes haviam sido manipuladas com inteligência artificial.

O TSE considerou a propaganda irregular e manteve a punição mesmo diante do argumento de que a montagem era claramente perceptível e tinha caráter humorístico.

No julgamento, a Corte estabeleceu que a adulteração de conteúdo digital com finalidade eleitoral pode ser suficiente para caracterizar a irregularidade, independentemente de ser demonstrado que o material tinha capacidade efetiva de enganar o eleitor.

Esse precedente deverá fazer parte do debate em torno do avatar de Jair Bolsonaro.

Há, porém, uma diferença importante: no vídeo exibido pelo PL, o conteúdo avisava expressamente ao público que a pessoa exibida na tela não era Bolsonaro, mas uma reprodução gerada por inteligência artificial. A defesa de Flávio aposta justamente nessa distinção para afastar a comparação com deepfakes eleitorais considerados ilícitos.

STF também analisa participação de Bolsonaro

A controvérsia chegou também ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas por outro motivo.

Em 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Jair Bolsonaro esclarecesse, no prazo de 48 horas, se o ex-presidente havia autorizado a utilização de sua imagem e voz na produção do vídeo de inteligência artificial usado no lançamento da campanha do filho.

A pergunta é relevante porque Bolsonaro está submetido a restrições judiciais.

Decisão do STF de 17 de julho proibiu o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros e independentemente do meio utilizado. Por isso, uma eventual autorização de Bolsonaro para produzir a mensagem sintética poderia ter repercussões distintas das analisadas pela Justiça Eleitoral.

São, portanto, duas frentes jurídicas diferentes.

No TSE, a discussão se concentra principalmente no cumprimento das regras eleitorais sobre inteligência artificial, deepfake e eventual propaganda antecipada. No STF, a questão envolve o possível cumprimento ou descumprimento das restrições impostas diretamente a Jair Bolsonaro.

Regras para IA foram reforçadas em 2026

O julgamento ocorrerá no momento em que o TSE tenta estabelecer maior controle sobre o uso de inteligência artificial durante a corrida eleitoral.

As normas aprovadas para 2026 reforçaram a obrigação de identificação de conteúdos sintéticos e ampliaram mecanismos contra materiais manipulados capazes de interferir no processo eleitoral.

A Corte também estabeleceu uma restrição especial no período imediatamente anterior à votação: novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas não poderão circular nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito, mesmo quando identificados como produzidos por IA.

O TSE afirma que o objetivo é reduzir o risco de conteúdos artificiais serem utilizados de maneira repentina, sem tempo para resposta das pessoas atingidas ou atuação da própria Justiça Eleitoral.

O presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, já afirmou publicamente que a inteligência artificial pode ser utilizada nas campanhas, mas defende limites contra seu emprego para enganar o eleitorado ou comprometer a disputa.

Decisão pode estabelecer parâmetro para campanha

A análise sobre o avatar de Bolsonaro tende, portanto, a ter repercussão para além da candidatura de Flávio.

Com ferramentas capazes de reproduzir imagens e vozes cada vez mais realistas, campanhas poderão recorrer com frequência a personagens digitais, avatares e outros conteúdos sintéticos durante as eleições.

O TSE terá de estabelecer a fronteira entre uso legítimo de inteligência artificial, devidamente identificado, e a utilização de reproduções artificiais que configurem deepfake ou alguma outra forma de propaganda irregular.

A decisão poderá indicar, inclusive, se a simples identificação de que determinado conteúdo foi criado artificialmente é suficiente para afastar uma irregularidade ou se a reprodução da imagem e da voz de uma pessoa para favorecer uma candidatura continuará proibida mesmo com aviso explícito ao eleitor.

A definição ganha ainda mais importância porque a propaganda eleitoral começa oficialmente no próximo domingo, 16 de agosto, dando início à fase em que o uso de inteligência artificial pelas campanhas deverá crescer significativamente.

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