Como forma de incentivar e minimizar o problema de baixo estoque de bolsas de sangue na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 13/2024, que regula a possibilidade de pagamento de multas leves de trânsito por meio de doação de sangue. A proposta deve ir à votação em plenário ainda no primeiro semestre deste ano.
“Nossa proposta quer incentivar a doação voluntária de sangue. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de multas leves, cria-se um estímulo a mais para que os cidadãos participem ativamente desse gesto altruísta. Ao permitir o pagamento de multas leves por meio da doação de sangue, conseguiríamos não apenas sanar uma infração leve cometida, mas também gerar benefícios significativos para a comunidade e o sistema de saúde”, defendeu o deputado presidente.
De acordo com a proposta, a doação será de livre escolha do condutor, podendo optar pelo pagamento pecuniário tradicional e caberá à autoridade de trânsito do Estado do Amazonas estabelecer quais infrações poderão ser sanadas com doação de sangue, limitadas a duas por ano para cada condutor.
As doações de sangue não poderão ser transferidas a terceiros, sendo destinadas exclusivamente ao atendimento das demandas da FHemoam. O não cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos no PL apresentado acarretará na anulação da opção de pagamento por doação de sangue, devendo o infrator quitar a multa nos termos tradicionais estabelecidos pela legislação vigente.
Doador Legal
Desde 2014, a Assembleia Legislativa do Amazonas realiza a campanha “Doador Legal” e, desde então, já contribuiu com, aproximadamente, 1.200 bolsas de sangue.
Para doar é necessário:
– Ter entre 16 e 69 anos
– Estar saudável
– Pesar no mínimo 50 quilos
– Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação
– Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas
– Apresentar documento de identificação com foto
Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos. Menores de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável legal.
A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem, com intervalo mínimo de 2 meses, e de três doações de sangue anuais para as mulheres, com intervalo mínimo de três meses.
*Com informações da assessoria
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