27.3 C
Manaus
terça-feira, dezembro 10, 2024

Justiça reconhece direitos dos Waimiri-Atroari sobre terras inundadas por hidrelétrica no Amazonas

Terras foram inundadas nos anos 1980 pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas

Por

A Justiça Federal reconheceu, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) os direitos dos povos indígenas Waimiri-Atroari sobre as terras inundadas, nos anos 1980, pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas. A sentença considerou as provas históricas, antropológicas e testemunhais apresentadas pelo MPF, que demonstraram a ocupação tradicional indígena na região desde o século XIX, incluindo as áreas afetadas pela construção da hidrelétrica.

Veja também: Associação Waimiri Atroari aceita proposta do Governo Federal para obras do Linhão do Tucuruí, em Roraima

A Eletronorte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União também foram condenadas a pagar uma indenização pelos danos coletivos causados aos Waimiri-Atroari, que foram expulsos de suas terras para a construção da usina e sofreram prejuízos devido ao atraso na redefinição dos limites da Terra Indígena. O valor da indenização será determinado em uma etapa futura do processo.

A sentença da 1ª Vara Federal Cível também anulou os títulos de propriedade concedidos pelo Estado do Amazonas a particulares sobre a área, que havia sido indevidamente loteada, entre 1969 e 1971, desconsiderando a ocupação dos Waimiri-Atroari. Esses lotes, situados no chamado Loteamento Pitinga, foram posteriormente desapropriados pela Eletronorte para a construção do reservatório da usina.

Entenda o caso – Durante a ditadura militar, os Waimiri-Atroari sofreram graves violações de direitos, incluindo a execução de obras de infraestrutura em suas terras, como a construção da usina de Balbina. A ação do MPF mostrou que as terras indígenas haviam sido reduzidas de forma arbitrária por decretos federais em 1971 e 1989, limitando a área da reserva e desconsiderando o território tradicionalmente ocupado pelo grupo.

Além disso, o Estado do Amazonas loteou a área entre 1969 e 1971 e deu títulos de propriedade para pessoas estranhas à região, desconsiderando a ocupação pelos indígenas. Posteriormente, a Eletronorte desapropriou 66 lotes de 27 proprietários para que a área fosse inundada na instalação da usina.

O alagamento causado pela hidrelétrica Balbina alterou o ecossistema, impactou no uso e ocupação da área pelos indígenas e fragmentou sua relação cultural e espiritual com a terra – afetando locais sagrados e tradições ancestrais. O acesso ao rio Uatumã, por exemplo, foi prejudicado e afetou diretamente a pesca, prática essencial para a sobrevivência e cultura alimentar do grupo. Outros impactos incluem a perda de áreas de plantio, caça e coleta, fundamentais para a reprodução econômica e cultural dos Waimiri-Atroari.

A área atual do reservatório da usina é ainda hoje utilizada pelos indígenas para pesca e as terras das ilhas, formadas pela inundação, para roças e coleta.

Outro lado

O Convergente não conseguiu comunicação com a assessoria ou defesa da Usina Hidrelétrica de Balbina, mas entrou em contato com a Eletronorte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União e solicitou posicionamento sobre a condenação. Até a publicação, sem retorno.

Nesta sexta-feira, 29, em nota* enviada ao portal O Convergente, AGU esclareceu que ainda não recebeu intimação acerca da sentença e que, assim que isso ocorrer, subsídios serão solicitados à Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai) para que se avalie as medidas judiciais cabíveis.

Ação Civil Pública nº 0000341-15.2010.4.01.3200

 

*Matéria atualizada às 16h30 de sexta-feira, 29/11, para adicionar nota da AGU na reportagem.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -