A propaganda eleitoral nas ruas só pode ser feita até as 22h (horário de Brasília) deste sábado (5), véspera do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. A restrição é imposta pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.
Contudo, há limitações a serem observadas em caso de utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que deverão estar a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, de hospitais, de casas de saúde, de bibliotecas públicas, de igrejas e de teatros, se estiverem em horários de funcionamento.
Neste domingo (6), a votação ocorre das 8h às 17h em todo o país, pelo horário de Brasília. No dia da eleição, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime, exceto a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Qualquer irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada à juíza ou ao juiz eleitoral, ao Ministério Público ou encaminhada pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
*Com informações do TSE
Leia mais: Roberto Cidade realiza carreata e caminhadas em toda Manaus, neste sábado (5)