O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como desaprovadas as contas anuais apresentadas pelo diretório municipal de Manaus do Partido Avante, referente ao exercício de 2023. A Justiça explicou que tomou a decisão em razão da ausência dos extratos bancários das contas do Fundo Partidário, doações para campanha, Fundo Partidário – Mulher e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 23, no diário eletrônico da Corte Eleitoral, e ainda cabe recurso. De acordo com o relatório do TRE-AM, apesar do partido apresentar extrato bancário anual da conta da sigla, houve omissão quanto aos demais extratos bancários, cuja abertura é obrigatório.
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Além disso, ainda conforme a Corte, o órgão partidário, que atualmente é presidido pelo vice-governador Tadeu de Souza, também de deixou de juntar a declaração de ausência de movimentação financeira expedida por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) do TSE, conforme determinação do art. 28, §4º, da Resolução TSE nº 23.604/2019, in verbis.
“Ante a sua não apresentação, a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que os extratos bancários são peças obrigatórias do processo de prestação de contas de exercício financeiro, permitindo que haja conhecimento de toda a movimentação realizada, sendo sua ausência considerada irregularidade grave, capaz de gerar a desaprovação das contas”, argumenta o TRE-AM.
O Ministério Público também defendeu pela desaprovação e pontuou que “há fortes e insuperáveis indícios de não identificação da origem de recursos, bem como desconformidade na apresentação das movimentações financeiras, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas”.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a assessoria de comunicação do Partido Avante para obter um posicionamento sobre o caso. Até a publicação da matéria, sem retorno.
Veja a decisão na íntegra:
Diário da Justiça Eletrônico
Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa