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domingo, novembro 24, 2024

Em Juruá, MPE determina que candidatos devem evitar distribuição de cestas básicas e caixas d’água durante período eleitoral

A recomendação se apoia na legislação eleitoral que proíbe o uso de programas sociais em benefício de candidatos durante o período eleitoral

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A fim de evitar favorecimentos eleitorais em Juruá, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Zona Eleitoral, emitiu uma recomendação para que a distribuição de cestas básicas e de caixas d’água no município de Juruá seja realizada sem a presença de candidatos ou figuras políticas locais. A medida visa evitar a exploração política das doações em meio à seca histórica que afeta a região.

A recomendação tem como propósito garantir a impessoalidade na distribuição de 2 mil cestas básicas e 400 caixas d’água de 500 litros, bens enviados pela Defesa Civil do Estado do Amazonas para famílias em situação de insegurança alimentar. O interesse do MP Eleitoral é que a distribuição desses itens essenciais não seja utilizada para ganhos eleitorais por parte de candidatos ou membros da administração municipal.

Entre os notificados estão o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, além de candidatos e outros atores políticos. O promotor eleitoral Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca destacou que a ação faz parte do esforço para garantir a integridade das eleições municipais de 2024.

“O Ministério Público expediu recomendação aos atores políticos-partidários, com a finalidade de coibir o abuso de poder político e/ou econômico durante a distribuição de suprimentos e materiais em contexto de combate à seca histórica pela qual o Estado do Amazonas passa neste ano de 2024. A medida busca acompanhar e fiscalizar a distribuição de cestas básicas e água às famílias em situação de insegurança alimentar no município de Juruá, evitando que políticos de qualquer agremiação capitalizem com a medida governamental, visando manter a lisura do pleito”, afirmou o promotor eleitoral.

De acordo com a recomendação, a participação de políticos, direta ou indiretamente, na distribuição das doações está vedada. Além disso, o MP Eleitoral solicitou a criação de uma comissão formada por servidores públicos e membros da sociedade civil para fiscalizar a entrega dos alimentos, assegurando que o processo seja realizado de forma imparcial, sem interferências eleitorais.

A recomendação se apoia na legislação eleitoral que proíbe o uso de programas sociais em benefício de candidatos durante o período eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997. O descumprimento das orientações pode resultar em processos por improbidade administrativa.

 

 

 

 

 

Com informações do MPAM*

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: Confira a agenda dos candidatos a prefeito de Manaus, nesta quinta-feira (19)

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