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segunda-feira, setembro 21, 2026
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Após exibir vídeo em evento da prefeitura, Justiça Eleitoral proíbe David Almeida de usar Casa de Praia sob pena de multa

A Justiça Eleitoral apontou que o vídeo em questão possuía viés e conteúdo eleitoral

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O pré-candidato à reeleição David Almeida (Avante) recebeu uma determinação da Justiça Eleitoral, nesta semana, proibindo-o de usar um estabelecimento público para promover sua imagem pessoal. A ação foi imposta pela federação PSDB-Cidadania, que tem como pré-candidato Amom Mandel.

Conforme a representação, o atual gestor municipal exibiu um conteúdo para autopromoção durante um evento de inauguração na Casa de Praia Zezinho Corrêa. De acordo com a federação, o conteúdo que mostrava David Almeida se configurou em conduta vedada ao agente público.

Vale ressaltar que o vídeo foi exibido durante um evento financiado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi) e, uma vez pré-candidato à reeleição, David Almeida é proibido pela Justiça Eleitoral de usar mecanismos da gestão municipal para autopromoção.

Na decisão do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, ele apontou “a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, ou o risco ao resultado útil do processo”.

O juiz ainda afirmou que o vídeo exibido durante o evento é “notória menção à trajetória política do primeiro representado, restando clara a autopromoção em evento financiado com recursos públicos”.

Apesar de não haver pedido de votos, o juiz apontou que houve um viés eleitoral na exibição do vídeo durante o evento da Prefeitura de Manaus.

“Em que pese não conter explicitamente o pedido de voto, o vídeo veiculado possui manifesto viés e conteúdo eleitoral, sobretudo ao colecionar manchetes jornalísticas com título de ‘Nem só com dinheiro se ganha uma eleição’; senão com o condão de caracterizar-se como claro ato de antecipação de campanha e de captação de votos, ao menos possui a tentativa de enaltecer a trajetória política do primeiro representado”, diz um trecho da decisão.

Na decisão final, o juiz deferiu a representação imposta pela federação de Amom Mandel, onde David Almeida fica proibido de realizar eventos na Casa de Praia Zezinho Corrêa ou em outros eventos da Semtepi, com relação a “veicular publicidade de índole pessoal”.

Além disso, em caso de descumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, David Almeida deverá pagar uma multa inicial de R$ 20 mil.

Outro Lado

O Convergente buscou contato com o diretório do Avante, do qual David Almeida faz parte e é o dirigente, além de contatar a Semtepi sobre a decisão.

Em nota, a Semtepi informou que a exibição do vídeo ocorreu por falha de uma pessoa da equipe técnica e que determinou a retirada do conteúdo de forma imediata. A pasta ainda alegou que está adotado medidas de segurança após esse episódio.

“A Prefeitura de Manaus informa que a equipe técnica foi induzida a erro por pessoa alheia ao evento em questão. No momento em que a mídia entrou na tela, a organização determinou a retirada imediata. Novas medidas de segurança estão sendo adotadas nos eventos da gestão, que não compactuará com esse tipo de comportamento”, diz a nota.

Até a publicação desta matéria, o diretório do Avante não retornou a equipe de reportagem do O Convergente. Essa não é a primeira vez que a equipe tem dificuldades de contatar o diretório, apesar de já ter sido solicitado os contatos telefônicos e e-mails para a solicitação de demandas. O espaço segue aberto para justificativas.

Leia mais: David Almeida e o crematório de R$ 15,5 milhões: Uma queima de recursos 4 vezes mais cara que um hospital veterinário

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Por Camila Duarte

Ilustração: Marcus Reis

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