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sexta-feira, julho 26, 2024

Com agravo negado na Justiça, ex-prefeito de Autazes segue inelegível sem poder participar da eleição

O Tribunal Superior Eleitoral certificou que Wanderlan Sampaio "não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data"

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O ex-prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio (União Brasil), enfrentou mais um obstáculo em sua tentativa de retornar à gestão da prefeitura do município. Na última sexta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de liminar no agravo de instrumento, mantendo Sampaio inelegível até 2030. Pela decisão, ele está excluído do pleito que acontece em outubro.

O desembargador federal Eduardo Martins proferiu a decisão que reafirma a inelegibilidade do político, impedindo Wanderlan Sampaio de concorrer às eleições municipais em Autazes em 2024. Sampaio ainda tentou recorrer da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que o declarou inelegível, mas não obteve sucesso mais uma vez.

Mesmo após a decisão judicial, o ex-gestor da cidade continua a se apresentar nas redes sociais como “pré-candidato a prefeito de Autazes”, evidenciando que ignora o imbróglio judicial.

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De acordo com o Portal Onde Digital, a defesa de Sampaio sustenta que ele não teve a chance de se defender adequadamente das acusações de desvio de verbas públicas. Eles afirmam que as notificações dos processos foram enviadas para a sede da prefeitura, mas, por determinação de seu sucessor, não foram repassadas ao ex-prefeito.

Irregular

O Tribunal Superior Eleitoral certificou que Wanderlan Sampaio “não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data”. De acordo com um trecho da certidão, essa situação se deve à suspensão de seus direitos políticos por improbidade administrativa, impedindo-o de exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento.

Históricos de Imputações

No exercício de 2013, Wanderlan Sampaio teve suas contas reprovadas devido a diversas irregularidades, que incluem obras e serviços de engenharia duvidosos, atraso no pagamento das contribuições previdenciárias e falta de comprovantes de deslocamento em processos de diárias. As penalidades aplicadas ao ex-prefeito somam mais de R$ 2,9 milhões, com prazo de 30 dias para reembolsar os cofres públicos.

Em 2014, a Justiça Federal o condenou por crime de responsabilidade relacionado ao desvio de verbas públicas destinadas à ampliação de uma Unidade Básica de Saúde, resultando em uma pena substituída por prestação de serviços comunitários, pagamento de salários mínimos a uma entidade beneficente e financiamento de projetos na área de segurança pública.

Em novembro de 2017, houve também o bloqueio dos bens do ex-prefeito e da empresa contratada devido a suspeitas de desvio de verbas durante o réveillon de 2010 na cidade, medida solicitada pelo Ministério Público Federal como precaução.

De acordo com a decisão judicial, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio não apresentou a prestação de contas dos recursos recebidos do convênio e não pôde comprovar como o dinheiro foi utilizado. Isso gerou suspeitas de que as verbas destinadas ao réveillon de 2010, por meio de um convênio entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura de Autazes, tenham sido desviadas.

Wanderlan Sampaio foi condenado em 2021 por irregularidades na gestão dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Ministério Público Federal moveu uma ação por improbidade administrativa, resultando em um déficit nos cofres do município de Autazes de mais de R$ 600 mil. Essa verba era destinada à compra de ônibus escolares para crianças da zona rural.

As transferências foram feitas em três ordens bancárias entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, totalizando R$ 648.377,60. A defesa de Wanderlan alegou que o dinheiro foi usado para pagar salários, mas não apresentou evidências que comprovem essa destinação.

No Tribunal de Contas da União, também foi condenado em 2019 a devolver R$ 624,7 mil ao Fundo Nacional de Saúde, devido a problemas na ampliação de três unidades básicas de saúde em 2016, onde uma auditoria identificou que R$ 381,2 mil destinados à obra foram parar em sua conta. No ano seguinte, em 2020, outra condenação do Tribunal o obrigou a reembolsar R$ 2,716 milhões referentes aos anos de 2013 e 2014, ressaltando a falta de medidas para a construção de quatro unidades básicas de saúde em Autazes e a má utilização de recursos do Sistema Único de Saúde para essa finalidade.

A reportagem entrou em contato com o político através do seu perfil no Instagram e solicitou uma nota sobre a decisão proferida pela justiça. Até o momento, Wanderlan Sampaio não se manifestou por meio de nota. Seguimos aguardando esclarecimentos.

Veja a decisão do TRF1:

Sampaio-decisao Autazes

Ilustração: Marcus Reis

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