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sábado, julho 27, 2024

Cassação de Silas Câmara pode ser reavaliada após defesa entrar com representação no TRE

Na última sexta-feira (9), a defesa do parlamentar pediu a disponibilização do voto-vista proferido pelo juiz eleitoral do TRE, Marcelo Manuel da Costa Vieira, no dia 31 de janeiro, quando ocorreu o julgamento

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Após ser cassado por 4 votos a 2 em 31 de janeiro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a equipe jurídica do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) tentou reverter a situação do deputado amazonense na Corte Eleitoral em 6 de fevereiro.

O motivo da cassação ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusar o parlamentar de captação ou gastos ilícitos de recursos durante as eleições de 2022. O deputado teria destinado R$ 396,5 mil para o aluguel de aviões, suscitando questionamentos sobre a finalidade dessas despesas e do aluguel de aeronave, além de gastos com passageiros fora do vínculo eleitoral.

Agora, a situação de Silas está em um novo capítulo desse desdobramento, e pelo que tudo indica, o representante do Amazonas na bancada federal não teve a cassação confirmada, o que possivelmente, pode dar chance a Câmara de permanecer no cargo.

Na última sexta-feira (9), a defesa do deputado entrou com uma Representação Especial no TRE. Conforme o processo (12630) nº 0602548-60.2022.6.04.0000 registrado, protocolado e disponível na página da Corte Eleitoral.

A defesa solicitou a divulgação do voto-vista proferido pelo juiz eleitoral do Tribunal, Marcelo Manuel da Costa Vieira. A equipe jurídica argumenta que, durante o julgamento no dia 31, o desembargador eleitoral Victor Liuzzi solicitou revisão do processo, porém, o pedido não foi atendido.

Cada solicitação altera o cronograma do processo, razão pela qual a defesa do deputado reiterou o pedido para a Corte Eleitoral republicar o Acórdão e estendesse o prazo, considerando o retorno do pedido de vistas.

Em um trecho do documento presente na edição do TRE, que será publicado no próximo dia 15 no Diário Oficial da Corte Eleitoral e estará disponível para consulta, diz: “a Secretaria Judiciária deste Tribunal Regional atestou a ocorrência de erro material, atestou a ocorrência de erro material, quando na publicação deste Acórdão proferido nos autos da Representação, razão pela qual ele seria republicado”

A redação do Portal O Convergente entrou em contato por meio de WhatsApp com o advogado Marco Aurélio Choy, um dos advogados de defesa do parlamentar, para obter mais esclarecimentos sobre o pedido de representação, mas não tivemos retorno.

Confira o documento:

Silas Câmara, Representação, TRE

Silas Câmara, Representação, TRE

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: STF analisa fundamentos para denunciar Bolsonaro, Heleno e Braga Netto

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