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sexta-feira, julho 26, 2024

TCE recebe representação contra Prefeitura de Canutama por suposta omissão em falta de plano para desastres naturais

De acordo com o processo do TCE-AM, a representação se deu devido ao agravamento da crise climática global e aos efeitos sentidos na Região Amazônica

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A Prefeitura Municipal de Canutama teve uma representação em desfavor protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). Segundo a publicação do Diário do TCE-AM, o órgão apura uma “possível omissão antijurídica quanto à falta de estruturação mínima da Defesa Civil Municipal para resposta e gestão preventiva e precatória de desastres naturais”.

De acordo com o processo Nº 10713/2023, a representação se deu devido ao agravamento da crise climática global e aos efeitos sentidos na Região Amazônica, além das enchentes extraordinárias dos últimos anos. Com esses fatores, o Ministério Público de Contas solicitou informações sobre as ações adotadas pela Defesa Civil do Amazonas, com o objetivo de fortalecer a política estadual de prevenção.

No entanto, as informações obtidas pela Defesa Civil do Estado apontaram uma falta de estrutura alarmante das defesas civis do interior do Amazonas, sendo uma delas a do município de Canutama.

Conforme foi apontado ao TCE-AM, a Prefeitura de Canutama “não apresentou e possivelmente não possui plano de contingência formal, essencial para o caso de resposta a enchentes e secas severas. Também não identificamos evidências sobre o começo de planejamento e atuação administrativos no sentido de prevenir desastres em nível local, seja pelo mapeamento de áreas de risco e vulneráveis aos eventos extremos, seja pela destinação de recursos e estruturação mínima das condições de trabalho da defesa civil municipal”.

Vale lembrar que nas últimas cheias que o Amazonas enfrentou, o município de Canutama foi uma das cidades mais atingidas. Segundo dados da Defesa Civil do Estado, no ano passado, 60% das casas dos moradores de Canutama foram atingidas pelas águas com a subida dos rios.

O processo ainda aponta que as alegações da Defesa Civil do Estado contra o município de Canutama são juridicamente condenáveis, além de citar a Constituição Brasileira, na essência de seu artigo 225.

Com as justificativas baseadas em leis brasileiras, o TCE-AM destacou que as ações inadiáveis das prefeituras do Amazonas em relação às mudanças climáticas têm sido mais frequentes. No entanto, o órgão enfatizou que “não se pode tolerar a ausência de programas e estratégias permanentes e integradas de adaptação e mitigação de eventos climáticos extremos na administração municipal”.

Para o órgão, a prefeitura deve “tomar providências de cumprimento fiel da lei por meio de aprovação e divulgação de Plano de contingência, de novos programas, ações e políticas integradas, permanentes e coordenadas de governança climática (entre todas as secretarias envolvidas, academia e sociedade civil), em articulação com a União e o Estado”.

Entre os principais pontos que devem ser levados em consideração estão a precaução, prevenção, mitigação de impactos e adaptação a eventos climáticos extremos, como enchentes, chuvas, alagamentos, inundações e secas severas.

O TCE-AM ainda admitiu a representação em caráter de urgência, além de notificar a prefeitura para as devidas ações.

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Canutama e a Defesa Civil do município e aguarda retorno.

Leia mais: Prazo para envio de prestações de contas mensais em 2024 é divulgado pelo TCE-AM

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Por Camila Duarte

Ilustração: Marcus Reis

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