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sexta-feira, julho 26, 2024

TCE-AM pede esclarecimentos da Prefeitura de Manicoré sobre irregularidades no Portal Eletrônico do Município

A Corte de Contas ingressou com um pedido de medida cautelar contra a Prefeitura, devido à falta de facilidade de acesso para pessoas com deficiência no Portal Eletrônico de Manicoré

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) ingressou com um pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Manicoré, no interior do Amazonas. O processo Nº 16.635/2023, publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial Eletrônico de Contas, investiga possíveis irregularidades relacionadas à acessibilidade no Portal Eletrônico Oficial do Município.

A Corte concedeu um prazo de 24 horas para que o município se pronuncie sobre as irregularidades. Um dos pontos destacados no processo é a falta de facilidade de acesso para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, Lei Federal n. 13.146/2015. Essa questão foi levantada pelo auditor e conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, relator do Município de Manicoré no biênio 2022/2023.

Segundo a representação, a Corte de Contas afirma que este o instrumento é destinado à apuração de possíveis irregularidades ou má gestão na Administração Pública, de acordo com o art. 288 da Resolução n. 04/2002.

Ao analisar mais detalhadamente o caso em questão, a relatoria observou ‘a necessidade de adoção de medidas para a acessibilidade nos sítios eletrônicos’, especificamente no Município de Manicoré.

O Convergente procurou a prefeitura, que, até o fechamento da reportagem, não havia respondido aos questionamentos enviados para os e-mails [email protected] e [email protected].

Recentemente, em 26 de janeiro, o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio (PSD), teve sua cassação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por ter se beneficiado de um programa social às vésperas da eleição de 2016. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão.

Conforme a decisão da juíza Naia Moreira Yamamura, a defesa de Lúcio Flávio não aceitou a interpretação jurídica do caso. Com isso, a magistrada rejeitou o embargo de declaração apresentado pela defesa do prefeito de Manicoré à Justiça Eleitoral.

“Percebe-se, assim, que os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios apontados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir. Passo, portanto, à análise dos argumentos do Embargante. Da análise do caderno processual, verifico que a Sentença combatida, ao contrário do que afirma o Embargante, não manifesta obscuridade, pois foi clara em sua fundamentação”, diz um trecho do documento.

Outro problema encontrado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na gestão de Lúcio, em setembro de 2023, foi a ausência de recursos para assistir crianças com TEA na rede municipal de ensino. O MP havia instaurado um Inquérito Civil para investigar a ausência de profissionais especializados e de plano pedagógico para acompanhamento desses alunos.

Leia mais: Votação da lista tríplice do TRE-PR do julgamento de Moro é marcada pelo TSE

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