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sexta-feira, julho 26, 2024

Lúcio Flávio recorre, mas TRE-AM mantém cassação do prefeito de Manicoré

O prefeito de Manicoré é acusado de ter se beneficiado de um programa social às vésperas da eleição de 2016

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O prefeito de Manicoré Lúcio Flávio (PSD) teve a cassação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por ter se beneficiado de um programa social às vésperas da eleição de 2016. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão, nesta semana.

Conforme a decisão da juíza Naia Moreira Yamamura, a defesa de Lúcio Flávio não aceitou a interpretação jurídica do caso. Com isso, a magistrada rejeitou o embargo de declaração apresentado pela defesa do prefeito de Manicoré à Justiça Eleitoral.

“Percebe-se, assim, que os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios apontados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir. Passo, portanto, à análise dos argumentos do Embargante.
Da análise do caderno processual, verifico que a Sentença combatida, ao contrário do que afirma o Embargante, não manifesta obscuridade, pois foi clara em sua fundamentação”, diz um trecho do documento.

Lúcio Flávio está na mira da Justiça Eleitoral desde outubro do ano passado, quando a magistrada decidiu pela inelegibilidade do político. Para tomar tal decisão, ela julgou procedente procedente uma representação em que apontava que o prefeito do município cometeu captação ilícita de sufrágio, de acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), além de uma investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Conforme constam as denúncias, o prefeito de Manicoré teria distribuído cheques de R$ 100 a eleitores do município na véspera das eleições de 2016 em troca de votos. Como provas, a juíza afirmou que foram apreendidos inúmeros cheques em branco. Lúcio Flávio foi condenado a 8 anos, a contar de 2016, com o direito político cassado.

A defesa de Lúcio Flávio ainda entrou com Embargos de Declaração contra a sentença. Para tentar reverter a decisão, foi alegado obscuridade na sentença proferida pela magistrada. Entretanto, a juíza negou o prosseguimento do recurso e manteve a decisão inicial de cassação.

O embargante traz como argumento que o próprio dispositivo legal, art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/90 estipula que a cassação do registro ou do diploma apenas incide sobre quem foi beneficiado pela conduta, que as ações tratam das eleições municipais de 2016, onde o Embargante Lúcio Flávio não foi sequer candidato. Desta forma, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral”, afirmou a juíza.

Em nota, a defesa de Lúcio Flávio afirmou que o prefeito não foi cassado e continuará exercendo o cargo de chefe municipal. A defesa ainda pontuou que ainda há como recorrer da decisão na esfera federal. Além disso, Lúcio Flávio também vai apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Leia mais: Prefeito de Manicoré desembolsará R$ 3,6 milhões para construir escolas de madeira com apenas 1 sala de aula

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