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sexta-feira, julho 26, 2024

Votação da lista tríplice do TRE-PR do julgamento de Moro é marcada pelo TSE

A data designada para o julgamento é nesta sexta-feira (1º), coincidindo com o reinício das sessões judiciais após o recesso

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, definiu a data para a votação da lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A aprovação da lista representa o primeiro passo crucial para atingir o quórum necessário na Corte, que será responsável por deliberar sobre o processo de cassação do senador Sergio Moro, representante da União Brasil-PR.

A divulgação do edital da lista, sujeita à apreciação no plenário do Tribunal, ocorreu após o parecer favorável emitido pela ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data designada para o julgamento é nesta sexta (1ª), coincidindo com o reinício das sessões judiciais após o recesso.

No último dia 23 de janeiro, encerrou o mandato de Thiago Paiva dos Santos, representante da classe dos advogados. Quatro dias depois, também chegou ao término a atuação dos dois substitutos da mesma categoria: José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior.

Embora o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do TRE-PR, tenha sido liberado para participar do julgamento das ações movidas pelo PT e PL contra o senador Sergio Moro, o TRE não pôde realizar a sessão de julgamento no momento devido à ausência do quórum completo.

No dia 15 de janeiro, após o ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar o inquérito contra Sergio Moro (União Brasil-PR) para investigar por suposta fraude em delação com procuradores do Paraná, o senador disse nas redes sociais que “não temia qualquer investigação”.

Na sua conta no X Em sua conta no X (antigo Twitter) afirmou ainda que o processo a ser julgado é antigo. “Não temo qualquer investigação, pois sempre agi com correção e com base na lei para combater o crime, mas lamento a abertura de inquérito sobre fatos de quase 20 anos atrás e ao qual minha defesa não teve acesso, com base nas fantasias confusas de um criminoso condenado e sem elementos que as suportem”, escreveu Moro.

O mandato do juiz titular Thiago Paiva dos Santos, que ocupava uma das vagas destinadas à classe dos advogados, acabou em 23 de janeiro e os juízes substitutos José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Júnior também deixaram o TRE-PR. Sem a reposição ao menos do juiz titular, Moro não pode ser julgado.

O juiz titular Thiago Paiva dos Santos, que ocupava uma das vagas destinadas à classe dos advogados, encerrou o mandato nodia 23. No entanto, os juízes substitutos José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Júnior também encerraram suas atividades no TRE-PR. Devido à ausência da reposição, pelo menos, do juiz titular, o julgamento de Moro encontra-se impossibilitado.

Para a análise das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), o TRE necessita contar com a presença de todos os sete juízes que compõem o plenário. Com a conclusão da votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo poderá seguir adiante.

Para assumir os cargos, é imprescindível a aprovação de uma lista tríplice, a qual precisa passar pela avaliação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O edital referente à vaga no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi encaminhado à ministra Isabel Gallotti, relatora no TSE, em dezembro. Após análise favorável pela assessoria consultiva da Presidência da Corte em 17 de janeiro, o presidente, ministro Alexandre de Moraes, deu a autorização para a sua publicação.

Com a data para o julgamento foi estabelecida. Após a análise das impugnações, a lista selecionada e aprovada será enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que fará a indicação. Quando o nome estiver definido e o juiz nomeado, será possível iniciar o julgamento de Moro.

Nesta terça-feira, 30 de janeiro, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações contra Moro, deu a autorização para que os processos sejam julgados. “Inclua-se em pauta para julgamento na primeira data possível”, determinou Falavinha.

Leia mais: AGORA: Silas Câmara tem mandato cassado pela maioria dos votos da Corte do TRE-AM

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