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domingo, novembro 24, 2024

TCE-AM lança site interativo para monitorar entregas das Prestações de Contas Anuais

O mapa interativo do site permite o acompanhamento em tempo real das entregas das contas, abrangendo desde as prestações do governador do estado do Amazonas, até as de órgãos municipais do interior e de Manaus

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) disponibiliza a partir desta segunda-feira (29) uma ferramenta inovadora para aumentar a transparência na divulgação das entregas das Prestações de Contas Anuais (PCAs) dos órgãos e jurisdicionados. O site pca2024.tce.am.gov.br proporciona um monitoramento em tempo real da prestação de contas anual referente ao exercício de 2023, que devem ser entregues até o dia 1º de abril.

“O painel é atualizado oito vezes por dia, iniciando às 7 horas da manhã. Depois disso, a cada duas horas, o processo se repete. Essa atualização constante permite um acompanhamento mais dinâmico das entregas das prestações de contas, garantindo informações precisas ao longo do dia”, esclarece Saulo Coelho, diretor de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação (Diproj) do TCE-AM.

Os usuários também conseguem ter acesso à situação geral de entrega de todos os órgãos e entidades fiscalizados pelo tribunal. Este ano, 382 unidades jurisdicionadas têm a responsabilidade de apresentar a Prestação de Contas Anual (PCA) ao TCE-AM.

Funcionalidades

O mapa interativo do site permite o acompanhamento em tempo real das entregas das contas, abrangendo desde as prestações do governador do estado do Amazonas, até as de órgãos municipais do interior e de Manaus. Entre os fiscalizados estão câmaras municipais, fundos de previdência, prefeituras, secretarias, entre outros.

Prestação de Contas Anual

É importante ressaltar que o site serve exclusivamente ao monitoramento das informações, enquanto as prestações devem ser enviadas pelos jurisdicionados por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), acessível em dec.tce.am.gov.br.

O prazo para o envio das prestações de contas permanece até o dia 1º de abril de 2024.
Órgãos que não cumprirem esta obrigação até a data estipulada ficam sujeitos a multas e podem responder judicialmente pelo atraso no cumprimento da obrigação legal, além de serem passíveis de tomada de contas por parte do TCE-AM.

 

Fonte: TRE-AM

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