28.3 C
Manaus
sexta-feira, julho 26, 2024

TCE-AM emite representação contra prefeitura de Caapiranga por possíveis irregularidades em licitações

A ausência de transparência quanto à divulgação das licitações feitas pelo município de Caapiranga afrontou os princípios constitucionais da República federativa do Brasil e os princípios da Lei infraconstitucional 8.666/93

Por

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na quarta-feira (22/11), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação com pedido liminar em desfavor da Comissão Geral de Licitação da Prefeitura Municipal de Caapiranga, que tem como prefeito Francisco Andrade Braz, para fins de apuração de possíveis irregularidades acerca dos Pregões Presenciais Nº 13 e 18/2023.

Tendo como relator Alber Furtado de Oliveira Junior, a representação se dá devido à “falta de transparência, ocultação, afronta ao princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e outros, nos termos da Lei orgânica”

O documento informa que as possíveis irregularidades constariam nos “Pregão Presencial 13/2023 -CGLMI/Registro de Preço – cujo objeto é: Contratação de empresa para prestação de serviço em transporte fluvial – e; Pregão Presencial 18/2023 -CGLMI/Registro de Preço – cujo objeto é: Contratação de empresa na confecção de camisas, camisetas, coletes e jogos de uniforme”.

E afirma ainda que “a ausência de transparência quanto à divulgação das licitações feitas pelo Município de Caapiranga, afronta os princípios constitucionais da República federativa do Brasil e os princípios da Lei infraconstitucional 8.666/93. Mas não só isso, a falta de transparência acarreta um prejuízo enorme aos munícipes daquela localidade. A ausência de transparência daquela comissão de licitação, impede a participação de um número maior de licitantes, o que afeta diretamente na competitividade e nos preços. A falta de transparência afronta o disposto no art. 6º, Inciso I, art. 7º, Inciso VI, e do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, e que ambém pode ser enquadrada na vedação do art. 3º, §1º, Inciso I, da Lei n. 8.666/1993, já que fere o caráter competitivo da licitação”.

Confira

Retorno
A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Caapiranga, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre a possível falta de transparência nos pregões mencionados, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Leia mais: Mayra Dias tem recurso rejeitado pela Justiça Eleitoral e deve devolver R$ 98 mil ao Tesouro Nacional

__

Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Giulia Renata Melo

📲 Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -