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sexta-feira, novembro 22, 2024

Sob comando do consórcio Oliveira Energia – Atem, Aneel recomenda fim de contrato da AM Energia com Ministério de Minas e Energia

Desde 2022, O Convergente tem noticiado a respeito do consórcio em que a concessionária foi arrematada por um valor irrisório de R$ 50 mil, em dezembro de 2018

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Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a recomendação da extinção do Contrato de Concessão celebrado com a concessionária Amazonas Energia. A decisão ocorreu após uma Reunião Pública Ordinária da Diretoria.

O pedido da Aneel ocorre devido ao indeferimento do pedido de transferência de controle societário da concessionária de energia para a Green Energy Soluções em Energia, uma vez que a documentação apresentada não comprova a capacidade técnica e econômico-financeira do proponente para assumir a concessão de distribuição.

De acordo com a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, o grupo Oliveira Energia, que arrematou a concessionária amazonense em um leilão em 2018, firmou um contrato de venda da concessão para a empresa Green Energy Soluções em Energia e o fundo Luxx Fund Limited.

Porém, de acordo com a Aneel, os compradores não demonstraram capacidade técnica para assumir a concessão. Durante a reunião, o diretor-geral da agência reguladora, Sandoval Feitosa, afirmou que a decisão de recomendar o fim do contrato com a Oliveira Energia é a “única a ser tomada”, em meio a vários esforços nos últimos anos, para recuperar a concessão.

Em 2022, a Amazonas Energia foi autuada pela Agência Nacional de Energia Elétrica por não cumprir com as cláusulas contratuais por conta da capacidade de gerir os recursos financeiros e de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Na época, foi apontado o alto endividamento da empresa, com inadimplência setorial.

Compra da Amazonas Energia

Desde 2022, O Convergente vem noticiando a respeito do consórcio Oliveira Energia – Atem, formado pelas empresas Oliveira Energia e pela Atem Distribuidora de Petróleo, em que a concessionária foi arrematada por um valor irrisório de R$ 50 mil, em dezembro de 2018.

Na época da privatização, o consórcio Oliveira Energia – Atem foi a única empresa que disputou o leilão e apresentou lance sem deságio, ou seja, sem redução nas tarifas para os clientes da distribuidora. Na ocasião, para a formalização do contrato, o consórcio deveria aportar, em um primeiro momento, R$ 491 milhões, além de assumir uma dívida de cerca de R$ 2,2 bilhões. Dívida essa que aumentou bruscamente em menos de oito meses.

Em abril de 2018, durante uma audiência pública no Senado Federal, realizada pela Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 814/2017, editada pelo governo do presidente Michel Temer, foi divulgado que a Amazonas Energia acumulava déficit na ordem de R$ 15 bilhões. Em dezembro do mesmo ano, no leilão, essa dívida saltou para 2,2 bilhões.

Ao ser arrematada pelo consórcio Oliveira Energia – Atem, parte dessa dívida, provavelmente, foi repassada para os cofres da União, com base na MP 814/2017, que tratava, entre outros pontos, de questões pendentes das distribuidoras, inclusive sobre as dívidas, para prepará-las para a venda.

Segundo a MP, caso as operações fossem consolidadas, uma parte dos débitos das distribuidoras, R$ 11,2 bilhões, seria assumida pela Eletrobras, o que significou hipoteticamente que, além de ter pagado um valor simbólico no ato da compra da Amazonas Energia, o consórcio Oliveira Energia – Atem recebeu a empresa, possivelmente, com parte do débito sanado.

Acordo

Além do valor pela qual a empresa foi arrematada, outros pontos do acordo de negociação da Amazonas Energia chamaram a atenção, como a compra feita pelas empresas que formam o consórcio Oliveira Energia – Atem.

Consórcio esse formado pela Oliveira Energia, que tem como acionista controlador o empresário Orsine Rufino de Oliveira, e a Atem Distribuidora de Petróleo, que tem como proprietários os irmãos Naidson, Dibo e Miquéias Oliveira Atem.

Conforme o documento enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no balanço e demonstração financeira das empresas, a Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A apresentou, à época, o faturamento bruto de R$ 3.276.904.567,00 (três bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete reais).

Já a Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda apresentou “apenas” o faturamento bruto de R$ 294.559.190,24 (duzentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e noventa reais, e vinte e quatro centavos).

Naquele ano, a Amazonas Energia S.A apresentou faturamento de R$3.547.960.000,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta mil reais).

O que causa estranheza é que após a consolidação do acordo de compra da Amazonas Energia, a maior parte da concessionária de Energia do Estado ficou com a Oliveira Energia, mesmo sendo a empresa que apresentou menor faturamento ao Cade. Ainda de acordo com o documento, a Oliveira Energia ficou ao menos com 54% da participação acionária, a Atem ficou ao menos com 36%, e até 10% ficou para funcionários, com cláusula de recompensa.

Investigação

Em fevereiro de 2017, a Justiça Federal suspendeu o contrato de R$ 635 milhões, feito sem licitação sob alegação de emergência, entre a Atem Distribuidora de Combustíveis e a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para evitar danos ao tesouro público. A ação foi impetrada pela Petrobras Distribuidora, alegando favorecimento à Atem.

Na ocasião, o juiz Ricardo A. de Sales intimou o Ministério Público Federal (MPF) a acompanhar o caso. Em uma segunda decisão, dia 23 de fevereiro daquele ano, que manteve a suspensão, ele mencionou um pedido de reconsideração e informou que a liminar estava relacionada apenas à Carta CTA-DGS n° 640/2016 (modalidade emergencial), de dezembro de 2016, que tratava da dispensa de licitação, que não chegou a ser homologada.

*Matéria de caráter informativo

Leia mais: Justiça condena Amazonas Energia por danos morais após Ação Civil Pública

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Da Redação

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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