28.3 C
Manaus
sexta-feira, julho 26, 2024

PF informa que atuação de vigilantes não será alterada com novo decreto de armas

O armamento utilizado por vigilantes é regulado pela Lei 7.102/1983, que continua em vigor

Por

A Polícia Federal informa que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes.

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento).

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o trecho a seguir:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

__

Fonte: Gov

Foto: Divulgação

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -