Em Ação Civil Pública (n.º 0000064-87.2017.8.04.6901) proposta pela Promotoria de Justiça de São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 16/5, decisão judicial que obriga o Estado do Amazonas a providenciar, no prazo de seis meses, melhorias na estrutura física da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Cachoeira/AM, sob pena de multa no valor diário de R$ 50 mil.
“A cidade de São Gabriel da Cachoeira está situada na tríplice fronteira e abriga uma população estimada em 55 mil habitantes. Os serviços públicos essenciais, como a segurança, devem acompanhar o desenvolvimento populacional, o que motivou a propositura da presente Ação Civil Pública, agora julgada procedente, que visa garantir a prestação eficaz da segurança pública à população”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Beriba.
Além das providências relativas à melhoria das redes elétrica, hidráulica, sanitária e do mobiliário, a sentença determina, também, a construção de local específico para a prisão de mulheres, a implantação de uma Delegacia da Mulher e a destinação de recursos materiais suficientes às atividades da polícia judiciária, tais como viaturas, combustível, armamentos e rádios.
A sentença inclui, ainda, a designação imediata e definitiva de três Delegados de Polícia, nove agentes policiais, quatro escrivães, quatro carcereiros, todos concursados para os respectivos cargos.
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Fonte: MPAM
Foto: Divulgação / Ilustração: Manoel Almeida