No primeiro mandato como deputado estadual Roberto Cidade (União Brasail), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a área da saúde foi a que mais demandou atenção do parlamentar, sobretudo, em razão da pandemia de Covid-19. Roberto Cidade destinou mais de R$ 18 milhões em emendas, entre capital e interior.
Dentre as medidas realizadas, a partir das emendas parlamentares de Cidade, estão: a aquisição de ambulância, conjunto odontológico e outros equipamentos para o Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Joventina Dias; de camas hospitalares, cadeiras de rodas e carros de emergência para o SPA do São Raimundo; e de escadas hospitalares, cadeiras de rodas para banho, suportes de soro e outros materiais para a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCecon).
“A pandemia fez com que a área da saúde se tornasse ainda mais vital e, por isso, direcionamos grande parte das nossas emendas para auxiliar prefeituras municipais e unidades de saúde da capital para melhorar a atenção à população. Além do envio de recursos financeiros, também apresentamos 44 projetos voltados para a área de saúde e tivemos sancionadas 12 leis. Sem contar os requerimentos que tivemos atendidos, como a instalação de uma usina de oxigênio no Hospital Hamilton Cidade e a retomada das obras do SPA de Santo Antônio do Matupi, ambos em Manicoré”, enumerou.
Leis de Cidade para área de saúde – Além da destinação de recursos financeiros, o deputado Roberto Cidade é autor de leis que visam melhorar o atendimento à saúde em diversas áreas. Uma delas é a Lei n º 4.876/2019, que cria a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de saúde.
A Lei prevê que sejam disponibilizados meios para: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento; efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos; identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede pública diagnosticados com depressão.
Cidade é também autor da Lei n º 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para a realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A lei prevê que o Serviço de Atendimento Móvel deve ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infantojuvenil, incluindo com previsão de coleta de sangue.
Também são de autoria do parlamentar as leis nº 5.899/2022, que propõe a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo na rede pública estadual de saúde do Amazonas e a nº 6.053/2022, que institui o mês de março como o mês de conscientização e prevenção ao câncer colorretal, denominado “Março Azul Marinho”.
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Da Redação com informações da assessoria