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quinta-feira, novembro 21, 2024

Diplomação de eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro

Já a cerimônia de posse do Presidente da República e dos governadores acontece em 1º de janeiro. Deputados e senadores eleitos no primeiro turno das eleições, serão empossados no dia 1º de fevereiro

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De acordo com o calendário eleitoral, a diplomação dos eleitos no primeiro e no segundo turnos nas Eleições Gerais de 2022 deve ocorrer até o dia 19 de dezembro. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregar os diplomas do presidente e do vice-presidente da República eleitos no domingo, 30/10. A data da cerimônia de diplomação no TSE ainda será definida.

Já aqueles que se elegeram para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital serão diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Distrito Federal. As cerimônias de entrega dos diplomas a esses eleitos serão marcadas pelos próprios TREs, respeitando a data-limite de 19 de dezembro.

Já a cerimônia de posse do Presidente da República e dos governadores acontece pela última vez em 1º de janeiro. A partir de 2027, presidente assume o cargo no dia 5 de janeiro e governador no dia 6.

Deputados e senadores, eleitos no primeiro turno das eleições, serão empossados no dia 1º de fevereiro.

Diplomação – A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral e serve para formalizar que o diplomado foi escolhido pela maioria dos eleitores. Ela marca o encerramento do processo eleitoral. Nessa ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou junta eleitoral.

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.

Vale lembrar que, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a plenitude. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

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Da Redação com informações do TSE

Foto: Divulgação

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