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sábado, julho 27, 2024

Eduardo Bolsonaro recorre, mas Justiça mantém sentença que o condenou a pagar multa de R$ 25 mil ao senador Omar Aziz

Recurso foi negado esta semana pela juíza Maria do Perpétuo Socorro, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, a mesma que proferiu a sentença anterior. Além de pagar a multa, Eduardo Bolsonaro terá que se retratar publicamente quanto às insinuações feitas a Aziz, conforme já pedia a Justiça na sentença proferida em abri desse ano

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Em abril deste ano, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi condenado a indenizar o senador Omar Aziz (PSD) em R$ 25 mil, por dano moral, após associar o ex-presidente da CPI da Covid do Senado a crimes de pedofilia. Após a decisão, proferida pela juíza Maria do Perpétuo Socorro, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, o deputado recorreu da sentença. Esta semana o recurso foi negado e o parlamentar, além de pagar a multa terá que se retratar publicamente quanto às insinuações feitas a Aziz, conforme já pedia a Justiça na sentença proferida em abril.

“Por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: a) DETERMINAR ao Requerido que proceda à retratação púbica para com o Requerente, por meio das redes sociais Twitter, Instagram e Facebook, colacionando junto à retratação a presente sentença condenatória, pelo período de 24 (vinte quatro) horas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação do decisum, sob pena de multa diária de, sem prejuízo de responsabilidade criminal por descumprimento do decisum, R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de 10 (dez) dias;”, disse um trecho do documento referente à decisão tomada em abril.

Confira:

 

Na decisão atual, a juíza disse que, após analisar os autos, verificou que o recorrente deixou de recolher as custas judiciais exigidas à admissibilidade do recurso inominado (uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial) e por isso esclarece ao requerido “que a decisão decorreu não devido à ausência de recolhimento de preparo, cuja comprovação consta nos autos às fls. 142/144, mas sim pela ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais”, diz parte do documento.

O pedido, indeferido esta semana pela mesma magistrada que condenou o deputado federal em abril, diz ainda que “o preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, as 48 horas seguintes à interposição do recurso, nos seguintes valores […]. Isto posto, em juízo prévio de admissibilidade, denego seguimento, por deserção ao recurso inominado”.

Confira:

Sobre o caso – Em agosto do ano passado, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) insinuou que o senador era pedófilo após Aziz ter criticado o encontro de Bolsonaro com a deputada alemã de extrema-direita Beatrix von Storch, neta de Ludwig Schwerin von Krosigk, antigo ministro das Finanças do regime nazista de Adolf Hitler.

“Pelo raciocínio de Omar Aziz, se a deputada alemã Beatrix von Storch é nazista por conta de seu avô, então os netos de Omar seriam pedófilos”, escreveu Eduardo em uma postagem feita em suas redes sociais.

A publicação não foi mais encontrada, pois o Tribunal de Justiça do Amazonas já havia determinado que o deputado apagasse o post do Facebook, do Twitter e do Instagram.

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Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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